Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.588/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.588, DE 20/03/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, nos Protocolos ICMS 92/22, ICMS 93/22 e ICMS 95/22, todos de 14 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 04/23, de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O item 58.0 do

Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 1.1 71,78

".

Art. 2º O item 31.0 do

Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

" 31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.1 10.2 AP, BA, ES, PA, PR, RJ e RS 40

".

Art. 3º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 21.4 do

Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

" 21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17).

".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002