Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.593/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.593, DE 2023

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, passando os itens X.12.1 e X.12.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 4 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.593, de 28 de março de 2023)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

X.12 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

X.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-10 SE1100006 1 1 -

DAI-12 SE1100036, SE1100041, SE1100213 3 3 -

DAI-13 SE1100092 1 1 -

DAI-14 SE1100048 1 1 -

DAI-15 SE1100145, SE1100146 2 2 -

DAI-17 SE1100079, SE1100375 2 2 -

DAI-18 SE1100183 a SE1100186, SE1100189 5 5 -

DAI-19 SE1100013, SE1100019, SE1100020 3 3 -

DAI-20 SE1100009, SE1100010 2 2 -

DAI-21 SE1100042, SE1100048 a SE1100050, SE1100054, SE1100057 6 - 6

DAI-22 SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195, SE1100236, SE1100348 a SE1100353 15 13 -

SE1100354, SE1100385 - 2

DAI-23 SE1100001 a SE1100003, SE1100041, SE1100043 a SE1100049 16 11 -

SE1100050 a SE1100054 - 5

DAI-24 SE1100037, SE1100080, SE1100081 3 3 -

DAI-25 SE1100075, SE1100076, SE1100127 a SE1100144, SE11000152 28 21 -

SE1100145 a SE1100151 - 7

DAI-27 SE1100001, SE1100004 2 2 -

DAI-28 SE1100161 a SE1100169 9 9 -

DAI-30 SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100037, SE1100175 a SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100213 a SE1100221 26 24 -

SE1100222, SE1100224 - 2

DAI-32 SE1100066 1 1 -

DAI-37 SE1100053 1 1 -

DAI-39 SE1100007 a SE1100009 3 3 -

X.12.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

FGI-4 29 SE1100449 a SE1100474, SE1100576 a SE1100578

FGI-5 1 SE1100143

FGI-6 6 SE1100094, SE1100095, SE1100097, SE1100148 a SE1100150

FGI-7 125 SE1100016 a SE1100023, SE1100025, SE1100027 a SE110033, SE1100035, SE1100038, SE1100040 a SE1100042, SE1100046 a SE1100050, SE1100052, SE1100055, SE1100056, SE1100060, SE1100062, SE1100063, SE1100067 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100086, SE1100088 a SE1100090, SE1100094, SE1100095, SE1100097 a SE1100108, SE1100110 a SE1100115, SE1100117, SE1100119 a SE1100130, SE1100134, SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE11000200, SE1100207, SE1100209, SE1100210

FGI-8 38 SE1100012 a SE1100017, SE1100019 a SE1100025, SE1100104, SE1100106, SE1100108, SE1100110 a SE1100122, SE1100129 a SE1100133, SE1100141, SE1100143, SE1100145, SE1100149

FGI-9 32 SE1100018 a SE1100047, SE1100051, SE1100052

(...).".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.593, de 28 de março de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAI 963,07 963,07 0,03

FGI 1.487,20 1.487,21 0,75

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //