Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.597/2023

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

DECRETO Nº 48.597, DE 2023

Altera o Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 136 e 153 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do

§ 4º do art. 61 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. - (...)

§ 4º (...)

I - (...)

a) ao Superintendente Regional da Fazenda, em se tratando de regime especial concedido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44747/2008 de 03/03/2008