Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 486/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.602.921,47.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 486, DE 24/11/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.602.921,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.602.921,47 (onze milhões seiscentos e dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 166.754,00 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 486, de 24 de novembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 191)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 166.754,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 100.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 190.753,29

2311.12363048-4.182-0001-3190-0-10.1 219.704,13

2311.12363048-4.182-0001-3191-0-10.1 31.553,24

2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.7 20.537,68

2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1 6.274.102,76

2311.12364048-4.171-0001-3191-0-10.1 462.699,97

2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.7 536.816,40

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1 2.000.000,00

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.7 1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.602.921,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.12361036-2.020-0001-3190-0-10.1 4.244.030,92

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3190-0-10.1 100.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.385.342,08

2311.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 874.012,33

2311.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 741.887,74

2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1 1.332.781,16

2311.12302048-4.180-0001-3191-0-10.1 467.359,95

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 190.753,29

TOTAL DA ANULAÇÃO 11.336.167,47

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.