Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.603/2023

Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020.

DECRETO Nº 48.603, DE 2023

Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47918/2020 de 17/04/2020