Decreto nº 48.603/2023
Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020.
DECRETO Nº 48.603, DE 2023
Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Estadual de Modernização Administrativa - Cema, criado pelo Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 47.918 , de 17 de abril de 2020, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47918/2020 de 17/04/2020