Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.605/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.605, DE 17/04/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 48/22, SINIEF 49/22 e SINIEF 50/22, todos de 9 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 87-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do

§ 6º, com a seguinte redação:

"Art. 87-D. (...)

§ 6º Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDF-e poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.".

Art. 2º A alínea "c" do inciso II do

§ 1º do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87-H. (...)

§ 1º (...)

II - (...)

c) produtor rural, acobertadas por:

1 - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55;

2 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil - NFF;".

Art. 3º O

§ 4º do art. 106-B da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106-B. (...)

§ 4º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o

§ 3º atingem também o respectivo DACTE ou DACTE OS, que também será considerado documento fiscal inidôneo.".

Art. 4º O

§ 3º do art. 106-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106-H. (...)

§ 3º Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002