Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.607/2023

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.607, DE 18/04/2023

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa 0,09 (zero vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I - o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seapa, constante no Anexo II do Decreto nº 48.448 , de 20 de junho de 2022, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II - ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário da Seplag e Seapa, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 25 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.607, de 18 de abril de 2023)

"ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.448 , de 20 de junho de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 787,06 786,31 0,66

".

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.607, de 18 de abril de 2023)

"ANEXO II

(a que se refere o

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)

Órgão DAD-UNITÁRIO FGD-UNITÁRIO GTED-UNITÁRIO

(...)

SEAPA 786,97 39,32 218,00

(...)

SEPLAG 2.197,58 1.359,78 463,00

(...)

".

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.607, de 18 de abril de 2023)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.11 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

I.11.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-1 PH1100370, PH1100378, PH1100739 3 3 -

DAD-2 PH1100062, PH1100276, PH1100314, PH1100315, PH1100322 a PH1100325, PH1100327, PH1100334, PH1100508, PH1100610, PH1100736, PH1100742, PH1100750 17 15 -

PH1100560, PH1100752 - 2

DAD-3 PH1100162, PH1100190, PH1100247, PH1100782, PH1100791, PH1100795, PH1100822, PH1100825, PH1100928, PH1100982, PH1101085, PH1101091, PH1101092, PH1101102, PH1101103, PH1101263, PH1101271, PH1101495 19 18 -

PH1101125 - 1

DAD-4 PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605, PH1100606, PH1100626, PH1100664, PH1101341, PH1101342, PH1101360, PH1101380, PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638, PH1101642, PH1101646, PH1101650, PH1101661, PH1101664, PH1101669, PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101689, PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101712, PH1101763, PH1101883, PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102800, PH1103066, PH1103075, PH1103097 67 53 -

PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637, PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711, PH1101724, PH11001726, PH1101727, PH1102510 - 14

DAD-5 PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223, PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100286, PH1100289, PH1100502, PH1100592, PH1100769, PH1100775, PH1100776, PH1100803 36 33 -

PH1100433, PH1100644, PH1100804 - 3

DAD-6 PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525, PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553, PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941, PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162, PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101266, PH1101268, PH1101283, PH1101285, PH1101286, PH1101289 a PH1101298 100 82 -

PH1100300, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877, PH1101287 - 18

DAD-7 PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100128, PH1100130, PH1100134, PH1100135, PH1100141, PH1100144, PH1100146, PH1100148, PH1100154, PH1100157, PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100164, PH1100167, PH1100172, PH1100176 a PH1100180, PH1100232, PH1100309, PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a PH1100405, PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456, PH1100457, PH1100467 a PH1100469, PH1100471, PH1100472, PH1100610, PH1100611, PH1100617, PH1100643 59 50 -

PH1100042, PH1100151, PH1100612, PH1100618, PH1100619, PH1100637, PH1100640 a PH1100642 - 9

DAD-8 PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117, PH1100126, PH1100163, PH1100192, PH1100193, PH1100208, PH1100210, PH1100212 a PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100302, PH1100308 a PH1100311, PH1100313, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361, PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372, PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504, PH1100523, PH1100524, PH1100573 a PH1100575, PH1100581, PH1100602, PH1100604 62 57 -

PH1100582, PH1100583, PH1100605 a PH1100607 - 5

DAD-9 PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050, PH1100052, PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100145, PH1100152, PH1100168, PH1100234, PH1100269, PH1100272 18 16 -

PH1100270, PH1100273 - 2

DAD-10 PH1100051, PH1100053, PH1100108 3 3 -

DAD-11 PH1100007, PH1100016 2 2 -

DAD-12 PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121 6 6 -

(...)".

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.607, de 18 de abril de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 2.197,42 2.197,58 0,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48448/2022 de 20/06/2022

Decreto nº 47722/2019 de //