Decreto nº 48.622/2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.622, DE 30/05/2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso XLI do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. - (...)
XLI - até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 0,21% (vinte e um centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002