Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.627/2023

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.627, DE 31/05/2023

Altera o Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609 , de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O caput da alínea "c" do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

I - (...)

c) 30 de junho de 2023, em relação:

(...).".

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 48.609 , de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1º e 2º".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48534/2022 de 21/11/2022

Decreto nº 48609/2023 de 28/04/2023

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002