Decreto nº 48.627/2023
Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.627, DE 31/05/2023
Altera o Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609 , de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O caput da alínea "c" do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - (...)
I - (...)
c) 30 de junho de 2023, em relação:
(...).".
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 48.609 , de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1º e 2º".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48534/2022 de 21/11/2022
Decreto nº 48609/2023 de 28/04/2023
Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002