Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.630/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.630, DE 05/06/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O item 21 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 21.2, com a seguinte redação:

" 21.2 Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens 33, 40 e 44 da Parte 3 deste anexo, o diferimento se aplica ainda que tais mercadorias sejam produzidas em outra unidade da Federação.

".

Art. 2º O item 31 da Parte 3 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 44:

" 31 Milheto

(...) (...)

44 Milho e milho moído

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002