Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.631/2023

Altera o Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações econômicas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

DECRETO Nº 48.631, DE 05/06/2023

Altera o Decreto nº 47.076 , de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações econômicas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 182 , de 1º de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 47.076 , de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 5º - (...)

Parágrafo único. A remuneração por preço público de que trata o caput poderá ser dispensada na hipótese de desenvolvimento de ambiente regulatório experimental Sandbox, cuja regulamentação se dará nos termos de resolução de competência do Secretário de Estado de Fazenda, observado o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 182 , de 1º de junho de 2021.".

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 47.076 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A disponibilização de informações pela SEF observará o dever de sigilo fiscal, nos termos da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, e as regras previstas na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 48.237 , de 22 de julho de 2021.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47076/2016 de //

Decreto nº 48237/2021 de 22/07/2021