Decreto nº 48.632/2023
Identifica e altera cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
DECRETO Nº 48.632, DE 05/06/2023
Identifica e altera cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Ezequiel Dias - Funed, de que trata o item V.25 do Anexo V da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, com Redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 7 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.632, de 5 de junho de 2023)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.26 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
X.26.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-9 EZ1100244, EZ1100245 2 2 -
DAI-12 EZ1100252 a EZ1100254 3 3 -
DAI-15 EZ1100123 1 1 -
DAI-18 EZ1100070, EZ1100284 a EZ1100293 21 10 -
EZ1100294 a EZ1100303 - 11
DAI-21 EZ1100185, EZ1100247, EZ1100248, EZ1100308, EZ1100309 5 5 -
DAI-22 EZ1100124, EZ1100128, EZ1100386 a EZ1100390 7 7 -
DAI-24 EZ1100083 a EZ1100086 4 4 -
DAI-29 EZ1100002 a EZ1100005 4 4 -
DAI-30 EZ1100229, EZ1100230 2 2 -
DAI-36 EZ1100025 a EZ1100029 5 5 -
X.26.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-1 7 EZ1100237 a EZ1100243
FGI-3 79 EZ1100139, EZ1100140, EZ1100194 a EZ1100217, EZ1100219 a EZ1100271
FGI-5 23 EZ1100160 a EZ1100182
FGI-8 57 EZ1100167 a EZ1100223
FGI-9 12 EZ1100053 a EZ1100064
FGI-10 10 EZ1100001 a EZ1100010
FGI-12 5 EZ1100001 a EZ1100005
FGI-14 13 EZ1100001 a EZ1100013
X.26.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-2 2 EZ11000339, EZ1100340
GTEI-5 3 EZ1100019 a EZ1100021
GTEI-6 1 EZ1100005
GTEI-7 7 EZ1100002 a EZ1100008
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.632, de 5 de junho de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 328,20 328,08 0,12
FGI 1.221,55 1.220,95 0,60
GTEI 138,00 138,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 24313/2023 de 28/04/2023
Decreto nº 45537/2011 de //