Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.634/2023

Altera o § 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.634, DE 07/06/2023

Altera o

§ 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. - (...)

§ 2º No CBMMG, a CPO será composta por:

I - dois ou três membros natos, observado o disposto no

§ 5º do art. 200 da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969;

II - membros efetivos em número igual ao de membros natos;

III - membros suplentes em número igual ao de membros efetivos.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46297/2013 de 19/08/2013