Decreto nº 48.634/2023
Altera o § 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.634, DE 07/06/2023
Altera o
§ 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. - (...)
§ 2º No CBMMG, a CPO será composta por:
I - dois ou três membros natos, observado o disposto no
§ 5º do art. 200 da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969;
II - membros efetivos em número igual ao de membros natos;
III - membros suplentes em número igual ao de membros efetivos.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46297/2013 de 19/08/2013