Decreto nº 48.638/2023
Acrescenta o § 5º ao art. 31 do Decreto nº 45.144, de 24 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.638, DE 21/06/2023
Acrescenta o
§ 5º ao art. 31 do Decreto nº 45.144 , de 24 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.038 , de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 18.038 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O art. 31 do Decreto nº 45.144 , de 24 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 5º:
"Art. 31. - (...)
§ 5º Na hipótese de alteração da legislação tributária da qual decorra aumento, diminuição ou anulação do ICMS, será considerado o tratamento tributário vigente na data de assinatura do contrato ou do convênio de parceria para os fins do disposto no
§ 3º".
Art. 2º O disposto no
§ 5º do art. 31 do Decreto nº 45.144 , de 2009, somente se aplica aos requerimentos de reembolso apresentados após a entrada em vigor deste decreto, vedada a inclusão de períodos de apuração do ICMS já incluídos em pedidos anteriores e já reembolsados.
Parágrafo único. Na hipótese de pedidos pendentes de reembolso na data de publicação deste decreto, a empresa ou as empresas parceiras deverão adequar os requerimentos para aplicação do disposto no
§ 5º do art. 31 do Decreto nº 45.144 , de 2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45144/2009 de 24/07/2009