Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.640/2023

Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.640, DE 22/06/2023

Altera o Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto nº 47.705 , de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772 , de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O art. 37 do Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 8º:

"Art. 37. - (...)

§ 8º O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.".

Art. 2º A

Seção III do

Capítulo II do Decreto nº 47.705 , de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:

"Art. 29-A. O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47383/2018 de 02/03/2018

Decreto nº 47705/2019 de 04/09/2019