Decreto nº 48.642/2023
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
DECRETO Nº 48.642, DE 23/06/2023
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, a que se referem os arts. 18 e 19 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Secom, órgão responsável por planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, tem como competências:
I - a coordenação e integração da agenda institucional do Governador e do Vice-Governador;
II - a coordenação da política e das atividades de comunicação social do Poder Executivo;
III - a prestação de apoio pessoal ao Governador.
Art. 3º A Secom tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Controladoria Setorial;
III - Assessoria Estratégica;
IV - Secretaria Executiva do Governador;
V - Assessoria Especial do Governador;
VI - Superintendência Central de Comunicação Digital:
a) Diretoria de Produção de Conteúdo;
b) Diretoria de Artes Gráficas;
VII - Superintendência Central de Publicidade:
a) Diretoria de Cotação e Cadastramento;
b) Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade;
VIII - Superintendência Central de Imprensa:
a) Diretoria de Gestão de Conteúdos;
b) Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Recursos Humanos;
d) Diretoria de Gestão e Logística;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação.
§ 1º A Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
§ 2º A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.
§ 3º Integram a área de competência da Secom:
I - por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;
II - por vinculação, a Empresa Mineira de Comunicação - EMC.
Art. 4º O Gabinete tem como atribuições:
I - encarregar-se do relacionamento da Secom com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo - Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil;
II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Secom;
III - promover a integração das entidades vinculadas à Secom, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secom;
V - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII - atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII - coordenar, planejar e promover o suporte às Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades, com relação aos programas de comunicação social do Poder Executivo;
IX - promover articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública, para a divulgação das informações de interesse geral;
X - articular-se com os órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, visando assegurar a circulação de informações sobre o Poder Executivo que sejam de interesse da população;
XI - coordenar pesquisas de opinião pública sobre a avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, visando subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do Poder Executivo no atendimento das demandas da sociedade;
XII - planejar e executar a promoção dos canais oficiais de comunicação do Poder Executivo.
Art. 5º A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Secom, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:
I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V - notificar a Secom e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Secretaria;
VI - comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII - assessorar o Secretário de Estado nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII - executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;
IX - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG;
X - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;
XI - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria pública e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIII - sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especial para apuração de possível danos ao erário e responsabilidade;
XIV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;
XVII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º A Controladoria Setorial é organizada em:
I - Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade - Nati, que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II - Núcleo de Correição Administrativa - Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º A Secretaria disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.
Art. 6º A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com atribuições de:
I - promover e acompanhar o planejamento estratégico da Secom e das entidades vinculadas, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II - garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF e unidades congêneres das entidades vinculadas, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
III - facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;
IV - realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Secom, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V - coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Secom, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI - promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Secom e entidades vinculadas, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VII - identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
VIII - coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
IX - acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da Secom e entidades vinculadas, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.
Parágrafo único. A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF e às assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à Secom.
Art. 7º A Secretaria Executiva do Governador tem como competência coordenar a agenda institucional do Governador, com atribuições de:
I - gerir e organizar o agendamento de expedientes, despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;
II - coordenar e organizar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador;
III - secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador;
IV - prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;
V - elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange a solenidades, agradecimentos e eventos;
VI - providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador, de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e a Segov.
Art. 8º A Assessoria Especial do Governador tem como competência assessorar o Governador em parceria com a Secretaria Executiva do Governador, com atribuições de:
I - prestar apoio pessoal ao Governador;
II - auxiliar na cobertura dos eventos com a presença do Governador;
III - produzir material informativo sobre os eventos com a presença do Governador;
IV - credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;
V - supervisionar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que o estejam representando.
Art. 9º A Superintendência Central de Comunicação Digital tem como competência planejar, executar e acompanhar as estratégias de comunicação digital, com atribuições de:
I - planejar, desenvolver, produzir e gerenciar conteúdos para os canais de comunicação dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política de comunicação social do Poder Executivo;
II - dirigir equipes na realização de ações governamentais, agendas oficiais do Governador e Vice-Governador, inaugurações e atos de interesse público para divulgação;
III - coordenar e acompanhar a execução de campanhas de comunicação na internet.
Art. 10. A Diretoria de Produção de Conteúdo tem como competência desenvolver e produzir conteúdo para os canais de comunicação do governo, com atribuições de:
I - apoiar no planejamento e criação de estratégias visando ao desenvolvimento de conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;
II - auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na criação e desenvolvimento de conteúdos;
III - acompanhar os conteúdos veiculados pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. A Diretoria de Artes Gráficas tem como competência desenvolver e produzir projetos gráficos, audiovisuais, layouts e identidades visuais para os conteúdos dos canais de comunicação do governo, com atribuições de:
I - auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na elaboração e no desenvolvimentos de artes gráficas para conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;
II - auxiliar na efetivação das estratégias de comunicação do governo, por meio da produção de artes gráficas.
Art. 12. A Superintendência Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e publicidade do Poder Executivo, com atribuições de:
I - elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
II - elaborar o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, para difusão de informações sobre o governo para o público em geral;
III - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à comunicação publicitária;
IV - coordenar a integração das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública com as agências publicitárias de atendimento, visando uniformizar a comunicação das ações governamentais;
V - aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da Administração Pública;
VI - subsidiar os trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Estado;
VII - administrar, organizar e supervisionar as informações no processo de cadastro de fornecedores e veículos de comunicação;
VIII - articular e negociar com os veículos de comunicação de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secom.
Art. 13. A Diretoria de Cotação e Cadastramento tem como competência cotar os preços de material publicitário, bem como cadastrar e credenciar fornecedores e veículos de comunicação para atender o governo, com atribuições de:
I - especificar para os fornecedores e registrar seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Secom;
II - elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores, veículos de comunicação e preços praticados;
III - monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários e veículos de comunicação cadastrados na Secom.
Art. 14. A Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade tem como competência apoiar a Superintendência Central de Publicidade, prestando orientação em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de publicidade, com atribuições de:
I - providenciar o atendimento de serviços de publicidade aprovados pela Superintendência Central de Publicidade;
II - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências;
III - controlar, executar e avaliar atividades relativas ao processo de realização da despesa de publicidade e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
IV - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;
V - atender às demandas de serviços financeiros para publicidade aprovados pela Secom.
Art. 15. A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I - divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
II - assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades da Administração Pública;
III - coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política estadual de comunicação social;
IV - prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.
Art. 16. A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência gerenciar e organizar informações e conteúdo, com atribuições de:
I - coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;
II - coordenar a produção de material de divulgação institucional da Agência Minas;
III - produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;
IV - coordenar a produção de conteúdo editorial para a internet;
V - coordenar a produção de conteúdo jornalístico para o Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais - DOMG-e;
VI - acompanhar e supervisionar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.
Art. 17. A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I - promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
II - apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública no relacionamento com a imprensa;
III - apoiar, orientar e acompanhar os Secretários ou Dirigentes Máximos dos órgãos e das entidades da Administração Pública ou seus representantes nas demandas e nos contatos com a imprensa;
IV - produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;
V - realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários.
Art. 18. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secom, com as atribuições de:
I - coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secom;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secom, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III - formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secom;
IV - planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações - PAC da Secom;
V - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Secom;
VII - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII - coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Secom;
IX - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secom, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X - orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
§ 2º A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secom.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.
Art. 19. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Secom, com atribuições de:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secom, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Art. 20. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Secom, com atribuições de:
I - planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
II - acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;
III - elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
IV - elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
V - articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
VI - elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Secom para encaminhamento ao TCEMG;
VII - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Secom, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
VIII - acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Secom, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;
IX - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
X - elaborar os relatórios de prestação de contas da Secom e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secom seja parte;
XI - atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Art. 21. A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Secom, com atribuições de:
I - promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Secom garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II - planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III - propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V - analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Secom;
VI - prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VII - gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII - garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
IX - manter as informações dos servidores da Secom atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.
Art. 22. A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Secom, com atribuições de:
I - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secom;
II - elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secom, bem como suas respectivas alterações;
III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Secom;
IV - gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
V - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secom, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
VI - coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Secom, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII - gerir os arquivos da Secom, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e da Seplag.
Art. 23. A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como competência gerir o uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação no âmbito da Secom, com atribuições de:
I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções;
III - administrar e desenvolver os sistemas de informação, as soluções de tecnologia, os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;
IV - propor, incentivar e viabilizar a implementação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo;
V - coordenar a governança de TIC, definir processos e mobilizar recursos para garantir o alinhamento das ações às competências e aos objetivos institucionais;
VI - implantar, revisar, atualizar e supervisionar a execução da política de segurança da informação, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VII - gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, e emitir parecer técnico prévio referente à utilização e à aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, de acordo com a política de TIC;
VIII - coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores.
Art. 24. A Empresa Mineira de Comunicação, vinculada à Secom, exercerá as competências da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, observados os procedimentos para a transferência das outorgas e autorizações concedidas à fundação, nos termos do parágrafo único da Lei nº 22.294 , de 20 de novembro de 2016.
Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 24313/2023 de 28/04/2023