Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.648/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outra providência.

DECRETO Nº 48.648, DE 2023

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, e na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o subitem 4.7 e o item 6 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 48.461 , de 18 de julho de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023

Decreto nº 48461/2022 de 18/07/2022