Decreto nº 48.650/2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.650, DE 2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, de que trata o item IV-B.2.5 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, com Redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho Estadual de Política Cultural - Consec, de que trata o item IV-B.2.25 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, com Redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, não recepcionados nos Anexos I e III deste decreto.
Art. 4º Ficam revogados os itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 5º Este decreto entra em vigor em 14 de julho de 2023. Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023) I - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 CL1100037, CL1100039, CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050, CL1100052, CL1100053, CL1100056, CL1100063 21 10 -
CL1100061, CL1100062, CL1100064, CL1100067, CL1100068, CL1100071, CL1100073, CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745 - 11
DAD-2 CL1100032 a CL1100036, CL1100038, CL1100372 10 7 -
CL1100040, CL1100051, CL1100057 - 3
DAD-3 CL1100992, CL1100993, CL1101045, CL1101182, CL1101303 a CL1101306, CL1101507, CL1101508 11 10 -
CL1101083 - 1
DAD-4 CL1100127, CL1100128, CL1100133, CL1100135, CL1100137, CL1100139 a CL1100141, CL1100143, CL1100144, CL1100147 a CL1100150, CL1100152, CL1100154, CL1100156, CL1100159, CL1100161, CL1100163 a CL1100168, CL1100170, CL1100172, CL1100173, CL1100177, CL1100178, CL1100180, CL1100205, CL1102003, CL1102005, CL1102006, CL1102008 a CL1102016, CL1102018 a CL1102020, CL1102027, CL1102028, CL1102515, CL1102650, CL1102653 68 52 -
CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100192, CL1100196, CL1100198, CL1100202, CL1100207, CL1102033, CL1102035, CL1102038, CL1102657, CL1102660 - 16
DAD-5 CL1100311, CL1100313, CL1100315, CL1100319, CL1100458, CL1100543, CL1100656 a CL1100659, CL1100843 15 11 -
CL1100312, CL1100320, CL1100321, CL1100459 - 4
DAD-6 CL1100341, CL1100665, CL1100667, CL1100875, CL1101033, CL1101267 8 6 -
CL1100047, CL1100846 - 2
DAD-7 CL1100020, CL1100022 a CL1100024, CL1100368, CL1100437, CL1100512 a CL1100518, CL1100521, CL1100606 19 15 -
CL1100021, CL1100438, CL1100439, CL1100520 - 4
DAD-8 CL1100025, CL1100572, CL1100679 4 3 -
CL1100436 - 1
DAD-9 CL1100217 a CL1100220 5 4 -
CL1100221 - 1
DAD-11 CL1100029 1 1 -
DAD-12 CL1100058, CL1100137, CL1100145 3 3 -
I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 10 CL1100007 a CL1100009, CL1100011 a CL1100013, CL1100017 a CL1100020
FGD-2 5 CL1101110, CL1101131 a CL1101134
FGD-4 13 CL1100447 a CL1100452, CL1100460, CL1100461, CL1100464, CL1100465, CL1100498 a CL1100500
FGD-5 3 CL1100018, CL1100019, CL1101615
FGD-6 2 CL1100047, CL1100048
FGD-7 7 CL1100020, CL1100195, CL1100279 a CL1100282, CL1100391
FGD-8 5 CL1100147 a CL1100150, CL1100178
FGD-9 6 CL1100007, CL1100282, CL1100308 a CL1100311
I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 11 CL1100021, CL1100024, CL1100025, CL1100344, CL1100346, CL1100431, CL1100432, CL1100507 a CL1100510
GTED-2 10 CL1100020, CL1100025, CL1100609, CL1100610, CL1100612, CL1100614, CL1100615, CL1100751, CL1100752, CL1100800
GTED-3 22 CL1100020 a CL1100028, CL1100030, CL1100033 a CL1100035, CL1100037, CL1100039, CL1100040, CL1100384, CL1100385, CL1100387, CL1100390, CL1100414, CL1100550
GTED-4 33 CL1100034, CL1100037 a CL1100040, CL1100364, CL1100365, CL1100367 a CL1100370, CL1100401 a CL1100403, CL1100459, CL1100562, CL1100566 a CL1100573, CL1100615 a CL1100618, CL1100620 a CL1100624
GTED-5 1 CL1100097
I - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 CL1100037, CL1100039, CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050, CL1100052, CL1100053, CL1100056, CL1100063, CL1100064 21 11 -
CL1100061, CL1100062, CL1100067, CL1100068, CL1100071, CL1100073, CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745 - 10
DAD-2 CL1100032 a CL1100036, CL1100038, CL1100372 10 7 -
CL1100040, CL1100051, CL1100057 - 3
DAD-3 CL1100992, CL1100993, CL1101045, CL1101182, CL1101303 a CL1101306, CL1101507 10 9 -
CL1101083 - 1
DAD-4 CL1100128, CL1100133, CL1100135, CL1100137, CL1100139 a CL1100141, CL1100143, CL1100144, CL1100147 a CL1100150, CL1100152, CL1100154, CL1100156, CL1100159, CL1100161, CL1100163 a CL1100168, CL1100170, CL1100172, CL1100173, CL1100177, CL1100178, CL1100180, CL1100205, CL1102003, CL1102005, CL1102006, CL1102008 a CL1102016, CL1102018, CL1102019, CL1102028, CL1102515, CL1102650 63 48 -
CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100192, CL1100196, CL1100198, CL1100202, CL1100207, CL1102033, CL1102035, CL1102038, CL1102657 - 15
DAD-5 CL1100311, CL1100313, CL1100315, CL1100319, CL1100458, CL1100543, CL1100656 a CL1100658, CL1100843, CL1100968, CL1100969 17 12 -
CL1100312, CL1100320, CL1100321, CL1100459, CL1100659 - 5
DAD-6 CL1100341, CL1100665, CL1100667, CL1100875, CL1101033, CL1101267, CL1101506, CL1101507 10 8 -
CL1100047, CL1100846 - 2
DAD-7 CL1100020, CL1100022 a CL1100024, CL1100368, CL1100437, CL1100439, CL1100512 a CL1100518, CL1100521, CL1100606 19 16 -
CL1100021, CL1100438, CL1100520 - 3
DAD-8 CL1100025, CL1100572, CL1100679 4 3 -
CL1100436 - 1
DAD-9 CL1100217 a CL1100220 5 4 -
CL1100221 - 1
DAD-11 CL1100029 1 1 -
DAD-12 CL1100058, CL1100137, CL1100145 3 3 -
I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 10 CL1100007 a CL1100009, CL1100011 a CL1100013, CL1100017 a CL1100020
FGD-2 2 CL1101110, CL1101132
FGD-4 14 CL1100447 a CL1100452, CL1100460, CL1100461, CL1100464, CL1100465, CL1100498 a CL1100500, CL1101151
FGD-5 5 CL1100018, CL1100019, CL1101615, CL1101655, CL1101656
FGD-6 2 CL1100047, CL1100048
FGD-7 5 CL1100020, CL1100195, CL1100279, CL1100281, CL1100282
FGD-8 6 CL1100147 a CL1100150, CL1100178, CL1100237
FGD-9 6 CL1100007, CL1100282, CL1100308 a CL1100311
I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 16 CL1100021, CL1100024, CL1100025, CL1100344, CL1100346, CL1100431, CL1100432, CL1100507 a CL1100510, CL1100858 a CL1100862
GTED-2 9 CL1100020, CL1100609, CL1100610, CL1100612, CL1100614, CL1100615, CL1100751, CL1100752, CL1100800
GTED-3 21 CL1100020 a CL1100028, CL1100030, CL1100033, CL1100034, CL1100037, CL1100039, CL1100040, CL1100384, CL1100385, CL1100387, CL1100390, CL1100414, CL1100550
GTED-4 33 CL1100034, CL1100037 a CL1100040, CL1100364, CL1100365, CL1100367 a CL1100370, CL1100401 a CL1100403, CL1100459, CL1100562, CL1100566 a CL1100573, CL1100615 a CL1100618, CL1100620 a CL1100624
GTED-5 1 CL1100097
(Redação dada pelo Decreto nº 49062 /2025)
ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023) EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 664,80 664,80 0,00
FGD 206,00 206,00 0,00
GTED 237,00 237,00 0,00
ANEXO III (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023) III - CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONSEC III.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-4 CL1102955 1 1 -
DAD-6 CL1100735 1 1 -
ANEXO III (a que se refere o art. 2º. do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023) III - CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONSEC III.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-4 CL1102955 1 1 -
DAD-7 CL1100772 1 1 -
(Redação dada pelo Decreto nº 49062 /2025)