Decreto nº 48.652/2023
Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.652, DE 12/07/2023
(Vide Decretos nº 48685 /2023, nº 48698 /2023, nº 48714 /2023, nº 48726 /2023, nº 48774 /2024, nº 48787 /2024, nº 48789 /2024, nº 48903 /2024, nº 48912 /2024, nº 48942 /2024, nº 48954 /2024, nº 48956 /2024, nº 48996 /2025, nº 49004 /2025, nº 49005 /2025, nº 49016 /2025, nº 49049 /2025, nº 49078 /2025, nº 49104 /2025, nº 49114 /2025, nº 49122 /2025, nº 49138 /2025, nº 49144 /2025, nº 49147 /2025, nº 49184 /2026 e nº 49195 /2026) Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 24.358 , de 26 de junho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Governo - Segov 37 (trinta e sete) unidades de DAD-unitário e 4 (quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral.
Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 50 (cinquenta) unidades de DAD-unitário e 24 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede.
Parágrafo único. Os cargos e as gratificações decorrentes do remanejamento previsto no caput serão identificados na Sede oportunamente.
Art. 3º Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, na Segov e na Secretaria-Geral, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e no art. 3º da Lei nº 24.358 , de 26 de junho de 2023,
considerando os remanejamentos efetuados nos termos do caput dos arts. 1º e 2º deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
Art. 5º Ficam revogados os itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO Anexo disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48652/2023/