Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.658/2023

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.

DECRETO Nº 48.658, DE 2023

Altera o Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 24.398 , de 14 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 11 do art. 16 e os §§ 7º a 10 do art. 26 do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003