Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.664/2023

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.664, DE 2023

Altera o Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882 , de 28 de julho de 1952; nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956; nº 11.902 , de 5 de setembro de 1995; nº 16.920 , de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 882 , de 28 de julho de 1952, e na Lei nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 2º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:

I - Presidente da Assembleia Legislativa;

II - Presidente do Tribunal de Justiça;

III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV - Procurador-Geral de Justiça;

V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

VI - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;

VII - Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;

VIII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

IX - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;

X - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;

XI - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;

XII - Comandante-Geral da Polícia Militar;

XIII - Chefe da Polícia Civil;

XIV - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

XV - Presidente da Academia Mineira de Letras;

XVI - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

XVII - Prefeito Municipal de Ouro Preto.".

Art. 2º O caput do art. 6º do Decreto nº 46.067 , de 2012, e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 5º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:

I - Presidente da Assembleia Legislativa;

II - Presidente do Tribunal de Justiça;

III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV - Procurador-Geral de Justiça;

V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

VI - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;

VII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

VIII - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar - EPCAR Barbacena;

IX - Reitor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais;

X - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;

XI - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;

XII - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;

XIII - Comandante do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa;

XIV - Comandante-Geral da Polícia Militar;

XV - Chefe da Polícia Civil;

XVI - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

XVII - Presidente da Academia Mineira de Letras;

XVIII - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

XIX - Prefeito Municipal de Santos Dumont;

XX - representante da família de Santos Dumont.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46067/2012 de //