Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.681/2023

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018, e altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e o Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013.

DECRETO Nº 48.681, DE 2023

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018, e altera o Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005, e o Decreto nº 46.180 , de 13 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 24, 25, 26 e 27 da Lei nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018, e no caput do art. 2º da Lei nº 20.591 , de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461 , nº 15.462 , nº 15.463 , nº 15.464 , nº 15.465 , nº 15.466 , nº 15.467 , nº 15.468 , nº 15.469 , nº 15.470 , de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, e nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018.".

Art. 2º O item I.13 do Anexo I do Decreto nº 44.005 , de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 44.005 , de 2005, passa a vigorar acrescido do item I.14, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista a transformação de cargos de que trata o art. 24 da referida lei, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 4º O item II.13 do Anexo II do Decreto nº 44.005 , de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254 , de 20 de julho de 1990, das carreiras da Sede, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 44.005 , de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.14, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254 , de 1990, das carreiras instituídas pela Lei nº 23.178 , de 2018, tendo em vista a transformação de cargos de que trata o art. 25 da referida lei, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 6º A ementa do Decreto nº 44.005 , de 2005, passa a ser: "Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461 , nº 15.462 , nº 15.463 , nº 15.464 , nº 15.465 , nº 15.466 , nº 15.467 , nº 15.468 , nº 15.469 , nº 15.470 , de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, e nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018.".

Art. 7º O preâmbulo do Decreto nº 44.005 , de 2005, passa a ser: "O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.461 , nº 15.462 , nº 15.463 , nº 15.464 , nº 15.465 , nº 15.466 , nº 15.467 , nº 15.468 , nº 15.469 , nº 15.470 , de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, e nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018.".

Art. 8º Ficam transferidos da Sede para a Fundação João Pinheiro - FJP os seguintes cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254 , de 1990, originalmente lotados na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec e alcançados pela transformação promovida pelo art. 26 da Lei nº 23.178 , de 2018:

I - 20 (vinte) cargos de provimento efetivo da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas;

II - 11 (onze) cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254 , de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas.

Parágrafo único. Os quantitativos de cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254 , de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, previstos, respectivamente, no item I.14 do Anexo I e no item II.14 do Anexo II do Decreto nº 44.005 , de 2005, com redação dada por este decreto, consideram o somatório de cargos originalmente lotados na FJP e de cargos transferidos da Sede, conforme o disposto no caput.

Art. 9º O art. 1º do Decreto nº 46.180 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Docência - GIPED, instituída pelo art. 1º da Lei nº 20.591 , de 28 de dezembro de 2012, será devida mensalmente, a partir de 1º de outubro de 2012, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas a que se refere o inciso IV do art. 24 da Lei nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018, lotados e em efetivo exercício na Fundação João Pinheiro - FJP.".

Art. 10. O caput do art. 7º do Decreto nº 46.180 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - GFPE, instituída pelo art. 2º da Lei nº 20.591 , de 2012, e identificada na forma do Anexo III, será destinada aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública das carreiras de Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino e de Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino a que se referem os incisos II e III do art. 24 da Lei nº 23.178 , de 2018, lotados e em efetivo exercício na FJP.

(...).".

Art. 11. O caput do art. 9º do Decreto nº 46.180 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A atribuição da GFPE ao Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino ou ao Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino considerará a complexidade de suas atribuições, observados os seguintes critérios:

(...).".

Art. 12. O item I do Anexo II do Decreto nº 46.180 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - parcela fixa: equivalente a cinquenta por cento da pontuação relativa ao nível de posicionamento do servidor, nos termos do Anexo I, correspondendo cada ponto a três por cento do vencimento do grau P do nível V da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, de acordo com a carga horária do servidor;

(...).".

Art. 13. Ficam revogados o item I.6.4 do Anexo I e o item II.6.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005.

Art. 14. Este decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 48.681, de 30 de agosto de 2023)

"ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005)

(...)

I.13 - Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 09 AACT VH AACT VH 9000001FE a VH 9000003FE; VH 9000005FE; VH 9000008FE; VH 9000010FE a VH 9000011FE; VH 9000030FE e VH 9000054FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 18 TACT VH TACT VH 9000004FE; VH 9000006FE; VH 9000008FE; VH 9000013FE a VH 9000015FE; VH 9000020FE; VH 9000022FE; VH 9000024FE a VH 9000026FE; VH 9000035FE; VH 9000037FE; VH 9000039FE a VH 9000041FE; VH 9000043FE e VH 9000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia 01 GCT VH GCT VH 9000008FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 01 ASGPD VH ASGPD VH 9000306 FE

" ANEXO II

(a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto nº 48.681, de 30 de agosto de 2023)

"ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005)

(...)

II.13 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 09 AACT VH AACT VH 9000001FE a VH 9000003FE; VH 9000005FE; VH 9000008FE; VH 9000010FE a VH 9000011FE; VH 9000030FE e VH 9000054FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 18 TACT VH TACT VH 9000004FE; VH 9000006FE; VH 9000008FE; VH 9000013FE a VH 9000015FE; VH 9000020FE; VH 9000022FE; VH 9000024FE a VH 9000026FE; VH 9000035FE; VH 9000037FE; VH 9000039FE a VH 9000041FE; VH 9000043FE e VH 9000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia 01 GCT VH GCT VH 9000008FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 01 ASGPD VH ASGPD VH 9000306 FE

II.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178 , de 21 de dezembro de 2018

II.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino 01 AAPE JP AAPE JP 9000046FE

Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino 17 TAPE JP TAPE JP 9000035FE; JP 9000070FE a JP 9000071FE; JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 9000082FE; JP 9000084FE a JP 9000086FE; JP 9000098FE; JP 9000100FE; JP 9000115FE a JP 9000116FE

Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino 01 GAPE JP GAPE JP 9000022FE

Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas 28 PCPP JP PCPP JP 9000011FE; JP 9000013FE a JP 9000014FE; JP 9000017FE a JP 9000018FE; JP 9000020FE a JP 9000022FE; JP 9000032FE a JP 9000035FE; JP 9000037FE; JP 9000039FE; JP 9000042FE; JP 9000046FE; JP 9000049FE; JP 9000051FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000066FE a JP 9000067FE; JP 9000069FE; JP 9000096FE a JP 9000097FE; JP 9000099FE; JP 9000104FE; JP 9000107FE

" Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44005/2005 de 08/04/2005

Decreto nº 46180/2013 de //