Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.688/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.688, DE 2023

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 163 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. - (...)

§ 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, o regime especial de controle e fiscalização imposto ao devedor contumaz, a que se refere o inciso XVII do art. 162 deste regulamento, poderá consistir ainda:

(...)".

Art. 2º O inciso I do art. 31 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:

"Art. 31. - (...)

I - (...)

g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.".

Art. 3º O inciso II do art. 44 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. - (...)

II - solicitar a inutilização, nos termos do art. 41 desta parte, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.".

Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 31 e o inciso I do art. 34 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2023, exceto em relação ao art. 1º

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023