Decreto nº 48.688/2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.688, DE 2023
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 163 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. - (...)
§ 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, o regime especial de controle e fiscalização imposto ao devedor contumaz, a que se refere o inciso XVII do art. 162 deste regulamento, poderá consistir ainda:
(...)".
Art. 2º O inciso I do art. 31 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"Art. 31. - (...)
I - (...)
g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.".
Art. 3º O inciso II do art. 44 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. - (...)
II - solicitar a inutilização, nos termos do art. 41 desta parte, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.".
Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 31 e o inciso I do art. 34 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2023, exceto em relação ao art. 1º
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023