Decreto nº 48.690/2023
Altera o Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.690, DE 2023
Altera o Decreto nº 47.921 , de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 67 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na alínea "c" do inciso II do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.921 , de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
II - membros designados:
a) um representante dos servidores do Iepha-MG;
b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
(...).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47921/2020 de 22/04/2020