Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.690/2023

Altera o Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.690, DE 2023

Altera o Decreto nº 47.921 , de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 67 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na alínea "c" do inciso II do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.921 , de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

II - membros designados:

a) um representante dos servidores do Iepha-MG;

b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;

c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.

(...).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47921/2020 de 22/04/2020