Decreto nº 487/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.770.800,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 487, DE 24/11/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.770.800,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633 , de 15 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.770.800,00 (um milhão setecentos e setenta mil e oitocentos reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 24 de novembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 192)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-95.1 1.770.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.770.800,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1 1.770.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.770.800,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.