Decreto nº 487/2021
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DECRETO Nº 487, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.332.660,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.332.660,17 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 96.399,26 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);
III - da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de julho de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IV - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 34.504,27 (trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 27.772,87 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 743.011,20 (setecentos e quarenta e três mil onze reais e vinte centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 23 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 146)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04128015-2.016-0001-3391-0-10.1 1.223,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 96.399,26
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1 10.000,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1 870.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3 27.772,87
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1 34.504,27
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3 743.011,20
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 400.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.804.749,57
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.332.660,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.223,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 40.250,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 870.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 14.750,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 1.804.749,57
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.130.972,57
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.