Decreto nº 487/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino - Fervedouro - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Fervedouro e São Francisco do Glória.
DECRETO Nº 487, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino - Fervedouro - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Fervedouro e São Francisco do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Divino, Fervedouro e São Francisco do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino - Fervedouro - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Fervedouro e São Francisco do Glória.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 487, de 16 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo no vértice E42, de coordenadas N=7.702.900,659 m e E=778.785,459 m; deste segue com azimute de 11º49`58" e distância de 15,00 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.702.915,341 m e E=778.788,535 m; deste segue com azimute de 101º49`58" e distância de 427,38 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.702.827,703 m e E=779.206,832 m; deste segue confrontando com P2-Abílio Mendonça com azimute de 173º43`43" e distância de 15,78 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.702.812,016 m e E=779.208,556 m; deste segue com azimute de 281º49`58" e distância de 432,28 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.702.900,659 m e E=778.785,459 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.447,46 m²;
II - partindo no vértice E45, de coordenadas N=7.702.812,016 m e E=779.208,556m; deste segue confrontando com P1-Jesus Mendonça de Paiva com azimute de 353º43`43" e distância de 15,78 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.702.827,703 m e E=779.206,832 m; deste segue com azimute de 101º49`58" e distância de 258,75 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.702.774,644 m e E=779.460,085 m; deste segue com azimute de 79º29`02" e distância de 169,66 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.702.805,609 m e E=779.626,897 m; deste segue com azimute de 99º00`31" e distância de 36,11 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.702.799,955 m e E=779.662,561 m; deste segue confrontando com P3-Abílio Mendonça com azimute de 164º45`17" e distância de 16,45 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.702.784,082 m e E=779.666,887 m; deste segue com azimute de 279º00`31" e distância de 40,29 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.702.790,390 m e E=779.627,097 m; deste segue com azimute de 259º29`02" e distância de 170,04 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.702.759,355 m e E=779.459,909 m; deste segue com azimute de 281º49`58" e distância de 256,81 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.702.812,016 m e E=779.208,556 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.987,48 m²;
III - partindo no vértice E49, de coordenadas N=7.702.784,082 m e E=779.666,887 m; deste segue confrontando com P2-Abílio Mendonça com azimute de 344º45`17" e distância de 16,45 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.702.799,955 m e E=779.662,561 m; deste segue com azimute de 99º00`31" e distância de 131,68 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.702.779,337 m e E=779.792,615 m; deste segue com azimute de 105º51`57" e distância de 197,16 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.702.725,437 m e E=779.982,264 m; deste segue com azimute de 93º28`06" e distância de 228,86 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.702.711,592 m e E=780.210,705 m; deste segue com azimute de 67º15`05" e distância de 55,71 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.702.733,135 m e E=780.262,083 m; deste segue confrontando com P4-Neocasa Diamante Serviços E Participações SA com azimute de 174º49`17" e distância de 15,70 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.702.717,497 m e E=780.263,501 m; deste segue com azimute de 247º13`03" e distância de 54,46 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.702.696,408 m e E=780.213,289 m; deste segue com azimute de 273º28`06" e distância de 233,99 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.702.710,563 m e E=779.979,731 m; deste segue com azimute de 285º51`57" e distância de 197,89 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.702.764,663 m e E=779.789,379 m; deste segue com azimute de 279º00`31" e distância de 124,02 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.702.784,082 m e E=779.666,887 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.177,43 m²;
IV - partindo no vértice E56, de coordenadas N=7.702.717,497 m e E=780.263,501 m; deste segue confrontando com P3-Abílio Mendonça com azimute de 354º49`17" e distância de 15,70 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.702.733,135 m e E=780.262,083 m; deste segue com azimute de 67º48`35" e distância de 489,32 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.702.917,944 m e E=780.715,165 m; deste segue com azimute de 157º48`35" e distância de 15,00 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.702.904,055 m e E=780.720,830 m; deste segue com azimute de 247º48`29" e distância de 493,92 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.702.717,497 m e E=780.263,501 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.378,05 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.