Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 487/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

DECRETO Nº 487, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 487, de 10 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.111,946 m e E=807.128,074 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 4,77 m e azimute de 65º52`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.113,897 m e E=807.132,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 6,79 m e azimute de 84º34`21" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.114,539 m e E=807.139,187 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 8,68 m e azimute de 216º23`04" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.107,551 m e E=807.134,038 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 7,41 m e azimute de 306º23`04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 37,34 m²;

II - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.112,000 m e E=807.128,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 7,50 m e azimute de 306º23`04" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.116,449 m e E=807.121,962 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 21,37 m e azimute de 36º23`04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.133,652 m e E=807.134,638 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 298,25 m e azimute de 3º14`36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.431,424 m e E=807.151,512 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 15 m e azimute de 93º14`36" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.430,576 m e E=807.166,488 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 302,71 m e azimute de 183º14`36" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.128,348 m e E=807.149,362 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marieta Amélia Vieira Byrro, com distância de 17,15 m e azimute de 216º23`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.114,539 m e E=807.139,187 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 6,79 m e azimute de 264º34`21" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.113,897 m e E=807.132,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 4,77 m e azimute de 245º52`15" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.922.111,946 m e E=807.128,074 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - José Rodrigues de Sousa, com distância de 0,09 m e azimute de 306º23`04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.823,89 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.