Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.704/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.704, DE 2023

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/23, ICMS 101/23 e ICMS 105/23, todos de 4 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 154 154.1 (...) (...)

b) as saídas não ultrapassem o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (...) (...)

".

Art. 2º O item 36 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20

".

Art. 3º A Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:

" 265 Heparina Sódica Contendo Heparina 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99

266 Dapagliflozina 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59

".

Art. 4º Ficam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023