Decreto nº 48.715/2023
Altera o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.715, DE 2023
Altera o Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257 , de 22 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020, fica acrescido do inciso IV, passando o seu
§ 1º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
IV - um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.
(...).".
Art. 2º O caput do art. 7º do Decreto nº 47.931 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º".
Art. 3º O
§ 1º do art. 9º do Decreto nº 47.931 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - (...)
§ 1º O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber.
(...).".
Art. 4º Os mandatos do Presidente, do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Presidente do Conselho Curador, em curso na data de publicação deste decreto, terão suas durações asseguradas.
Art. 5º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig deverá promover as alterações necessárias em seu Regimento Interno e nos demais atos normativos de sua competência, a fim de adequá-los às disposições deste decreto, no prazo máximo de trinta dias.
Art. 6º Ficam revogados o inciso VII do art. 5º, o
§ 1º do art. 7º e o
§ 2º do art. 9º do Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47931/2020 de 29/04/2020