Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.715/2023

Altera o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.715, DE 2023

Altera o Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257 , de 22 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020, fica acrescido do inciso IV, passando o seu

§ 1º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

IV - um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.

(...).".

Art. 2º O caput do art. 7º do Decreto nº 47.931 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º".

Art. 3º O

§ 1º do art. 9º do Decreto nº 47.931 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - (...)

§ 1º O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber.

(...).".

Art. 4º Os mandatos do Presidente, do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Presidente do Conselho Curador, em curso na data de publicação deste decreto, terão suas durações asseguradas.

Art. 5º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig deverá promover as alterações necessárias em seu Regimento Interno e nos demais atos normativos de sua competência, a fim de adequá-los às disposições deste decreto, no prazo máximo de trinta dias.

Art. 6º Ficam revogados o inciso VII do art. 5º, o

§ 1º do art. 7º e o

§ 2º do art. 9º do Decreto nº 47.931 , de 29 de abril de 2020.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47931/2020 de 29/04/2020