Decreto nº 48.717/2023
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.717, DE 2023
Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e no art. 8º da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
IV - Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:
a) Consultoria Jurídica - CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinados;
b) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac, com uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinada;
c) Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
d) Procuradorias Especializadas:
1 - Procuradoria de Demandas Estratégicas - PDE, com o Núcleo de Tutela do Meio Ambiente, o Núcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, quatro Coordenações de Demandas Estratégicas e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinados;
2 - Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;
3 - Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio - Pdop, com seis Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;
4 - Procuradoria de Autarquias e Fundações - PAF, com duas Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;
5 - Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho - PTPT, com quatro Coordenações de Contencioso da área, uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE e a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica - Scat a ela subordinadas;
6 - Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários - Pdat, com dez Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;
7 - Procuradoria da Dívida Ativa não tributária - PDA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;
e) Advocacias Regionais do Estado - AREs, com sedes em:
1 - Divinópolis, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Sete Lagoas a ela subordinados;
2 - Governador Valadares, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;
3 - Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;
4 - Juiz de Fora, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Muriaé a ela subordinados;
5 - Montes Claros, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;
6 - Uberaba, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;
7 - Uberlândia, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Patos de Minas a ela subordinados;
8 - Varginha, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR, o Escritório Seccional em Passos, o Escritório Seccional em Poços de Caldas e o Escritório Seccional em Pouso Alegre a ela subordinados;".
Art. 2º O art. 27 do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. - São unidades de execução judicial e extrajudicial da AGE:
I - Consultoria Jurídica - CJ;
II - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac;
III - Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
IV - Procuradorias Especializadas;
V - Advocacias Regionais do Estado - AREs.".
Art. 3º O
Capítulo IV do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido da
Seção I-A e do art. 29-A, com a seguinte redação:
Seção I-A Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos
"Art. 29-A. Compete à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac, além dos objetivos previstos no art. 6º da Lei nº 23.172 , de 20 de dezembro de 2018:
I - identificar as controvérsias jurídicas e promover a autocomposição entre os órgãos e as entidades do Estado ou entre estes e a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios ou os particulares;
II - manifestar-se quanto à admissibilidade e à possibilidade de autocomposição;
III - supervisionar as atividades conciliatórias no âmbito de outras unidades da Advocacia-Geral do Estado, quando houver indicação prévia para sua atuação pelo Advogado-Geral do Estado;
IV - requisitar informações aos órgãos e entidades do Estado para subsidiar sua atuação;
V - prevenir e resolver conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pelos órgãos e entidades do Estado com particulares.
Parágrafo único. O funcionamento da Cprac será definido em resolução do Advogado-Geral do Estado.".
Art. 4º O caput do art. 33 do Decreto nº 47.963 , de 2020, e seus incisos VI e VII, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. - Às Procuradorias Especializadas, cuja estrutura é descrita na alínea "d" do inciso IV do art. 2º, são atribuídas as seguintes competências:
VI - à Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários, representar e defender o Estado nas causas relativas a matéria tributária e assuntos fiscais em juízo, inclusive perante a segunda instância, nos procedimentos administrativos contenciosos e em processos especiais definidos pela Administração Superior da AGE que envolvam matéria tributário-fiscal, bem como executar o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa tributária;
VII - à Procuradoria da Dívida Ativa não tributária, representar e defender o Estado em juízo, nas demandas que envolvam matéria fiscal na área de atuação de sua competência, bem como executar o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa não tributária.".
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020:
I - a alínea "e" do inciso II e o item 3 da alínea "a" do inciso V do art. 2º;
II - o inciso VII do
§ 2º do art. 5º;
III - o art. 18;
IV - o art. 19;
V - o inciso VIII do art. 33.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Seção I-A
Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020