Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.717/2023

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.717, DE 2023

Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e no art. 8º da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

IV - Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:

a) Consultoria Jurídica - CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinados;

b) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac, com uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinada;

c) Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

d) Procuradorias Especializadas:

1 - Procuradoria de Demandas Estratégicas - PDE, com o Núcleo de Tutela do Meio Ambiente, o Núcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, quatro Coordenações de Demandas Estratégicas e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinados;

2 - Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;

3 - Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio - Pdop, com seis Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;

4 - Procuradoria de Autarquias e Fundações - PAF, com duas Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;

5 - Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho - PTPT, com quatro Coordenações de Contencioso da área, uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE e a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica - Scat a ela subordinadas;

6 - Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários - Pdat, com dez Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;

7 - Procuradoria da Dívida Ativa não tributária - PDA, com cinco Coordenações de Contencioso da área e uma Diretoria Administrativa Especializada - DAE a ela subordinadas;

e) Advocacias Regionais do Estado - AREs, com sedes em:

1 - Divinópolis, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Sete Lagoas a ela subordinados;

2 - Governador Valadares, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;

3 - Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;

4 - Juiz de Fora, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Muriaé a ela subordinados;

5 - Montes Claros, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;

6 - Uberaba, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR a ela subordinada;

7 - Uberlândia, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Patos de Minas a ela subordinados;

8 - Varginha, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR, o Escritório Seccional em Passos, o Escritório Seccional em Poços de Caldas e o Escritório Seccional em Pouso Alegre a ela subordinados;".

Art. 2º O art. 27 do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. - São unidades de execução judicial e extrajudicial da AGE:

I - Consultoria Jurídica - CJ;

II - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac;

III - Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

IV - Procuradorias Especializadas;

V - Advocacias Regionais do Estado - AREs.".

Art. 3º O

Capítulo IV do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido da

Seção I-A e do art. 29-A, com a seguinte redação:

Seção I-A Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

"Art. 29-A. Compete à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - Cprac, além dos objetivos previstos no art. 6º da Lei nº 23.172 , de 20 de dezembro de 2018:

I - identificar as controvérsias jurídicas e promover a autocomposição entre os órgãos e as entidades do Estado ou entre estes e a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios ou os particulares;

II - manifestar-se quanto à admissibilidade e à possibilidade de autocomposição;

III - supervisionar as atividades conciliatórias no âmbito de outras unidades da Advocacia-Geral do Estado, quando houver indicação prévia para sua atuação pelo Advogado-Geral do Estado;

IV - requisitar informações aos órgãos e entidades do Estado para subsidiar sua atuação;

V - prevenir e resolver conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pelos órgãos e entidades do Estado com particulares.

Parágrafo único. O funcionamento da Cprac será definido em resolução do Advogado-Geral do Estado.".

Art. 4º O caput do art. 33 do Decreto nº 47.963 , de 2020, e seus incisos VI e VII, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. - Às Procuradorias Especializadas, cuja estrutura é descrita na alínea "d" do inciso IV do art. 2º, são atribuídas as seguintes competências:

VI - à Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários, representar e defender o Estado nas causas relativas a matéria tributária e assuntos fiscais em juízo, inclusive perante a segunda instância, nos procedimentos administrativos contenciosos e em processos especiais definidos pela Administração Superior da AGE que envolvam matéria tributário-fiscal, bem como executar o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa tributária;

VII - à Procuradoria da Dívida Ativa não tributária, representar e defender o Estado em juízo, nas demandas que envolvam matéria fiscal na área de atuação de sua competência, bem como executar o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa não tributária.".

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020:

I - a alínea "e" do inciso II e o item 3 da alínea "a" do inciso V do art. 2º;

II - o inciso VII do

§ 2º do art. 5º;

III - o art. 18;

IV - o art. 19;

V - o inciso VIII do art. 33.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Seção I-A

Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020