Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.731/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.731, DE 2023

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:

" 49 Malathion 2930.90.59

50 Carfentrazone 2933.99.69

51 Fluazinam 2933.39.19

52 Indoxacarb 2934.99.29

53 Cresoxim Metilico 2928.00.90

54 Fenoxaprop 2934.99.39

55 Triclopir Butotilico 2933.39.29

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023