Decreto nº 48.739/2023
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outra providência.
DECRETO Nº 48.739, DE 2023
Altera o Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, fica acrescido do
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º, com a seguinte redação:
"Art. 27. - (...)
§ 1º Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que aprovado pelo gestor da unidade administrativa responsável pela autorização da viagem e autorizado pelo ordenador de despesas.
§ 2º Os servidores em viagem junto ao Governador e ao Vice-Governador para a execução de atividades relativas as suas agendas oficiais farão jus a diárias correspondentes à Faixa II.".
Art. 2º O art. 47 do Decreto nº 47.045 , de 2016, fica acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 47. - (...)
§ 4º O disposto no
§ 2º não se aplica às viagens do Governador ou do Vice-Governador realizadas mediante utilização de contrato com agenciador.".
Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 47.045 , de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 4º As alterações promovidas por este decreto se aplicam às viagens que estejam em curso na data de sua publicação, em relação aos dias compreendidos a partir de sua entrada em vigor, observados os termos iniciais previstos no art. 21 do Decreto nº 47.045 , de 2016.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.739, de 27 de dezembro de 2023)
"ANEXO III
(a que se refere o art. 25 do Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016)
Relação dos Municípios Especiais
1. Alfenas
2. Araguari
3. Araxá
4. Barbacena
5. Betim
6. Brumadinho
7. Camanducaia
8. Capitólio
9. Cataguases
10. Caxambú
11. Conceição do Mato Dentro
12. Congonhas
13. Conselheiro Lafaiete
14. Contagem
15. Diamantina
16. Divinópolis
17. Frutal
18. Governador Valadares
19. Ipatinga
20. Itabira
21. Itabirito
22. Itajubá
23. Ituiutaba
24. Janaúba
25. João Pinheiro
26. Juiz de Fora
27. Lavras
28. Manhuaçu
29. Mariana
30. Montes Claros
31. Nova Lima
32. Ouro Preto
33. Paracatu
34. Passos
35. Patos de Minas
36. Patrocínio
37. Poços de Caldas
38. Pouso Alegre
39. Santana do Riacho
40. São João del Rei
41. São Lourenço
42. Sete Lagoas
43. Teófilo Otoni
44. Tiradentes
45. Uberaba
46. Uberlândia
47. Unaí
48. Varginha
49. Viçosa
".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47045/2016 de 14/09/2016