Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.746/2023

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.746, DE 2023

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539 , de 22 de julho de 1994, no art. 63 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, criada em 1989 pelo art. 81, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e regulamentada pela Lei nº 11.539 , de 22 de julho de 1994, rege-se por este decreto, por seu estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º A Uemg, autarquia de regime especial a que se refere a alínea "d" do inciso IV do

§ 2º do art. 27 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, é dotada de autonomia didático - científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 3º A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, com atribuições de:

I - contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II - elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III - desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;

IV - formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V - construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI - oferecer alternativas de solução para os problemas específicos da população à margem da produção da riqueza material e cultural;

VII - assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

VIII - promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

IX - desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;

X - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Art. 4º A Uemg tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador;

II - Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Secretaria dos Conselhos Superiores;

III - Unidades de Direção Superior:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

IV - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Apoio ao Controle Interno - ACI;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI;

d) Procuradoria;

e) Controladoria Seccional;

f) Assessoria de Comunicação Social;

g) Assessoria de Relações Regionais;

h) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

V - Unidades de Atividade Estratégica:

a) Editora da Uemg;

b) Núcleo de Inovação Tecnológica;

VI - Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - Propgef:

1 - Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças;

2 - Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas:

2.1 - Divisão de Planejamento e Orçamento;

2.2 - Divisão de Execução Financeira;

2.3 - Divisão de Prestação de Contas;

2.4 - Núcleo de Contabilidade;

3 - Gerência de Compras, Logística e Patrimônio:

3.1 - Divisão de Compras;

3.2 - Divisão de Contratos;

3.3 - Divisão de Infraestrutura;

3.4 - Divisão de Patrimônio;

3.5 - Divisão de Logística;

4 - Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG:

1 - Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;

2 - Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu:

2.1 - Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

2.2 - Divisão de Fomento à Pós-Graduação;

3 - Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu:

3.1 - Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

3.2 - Divisão de Parcerias Interinstitucionais;

4 - Coordenadoria de Pesquisa:

4.1 - Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa;

4.2 - Divisão de Fomento à Pesquisa;

5 - Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica:

5.1 - Divisão de Seleção de Bolsistas;

5.2 - Divisão de Administração de Bolsas;

c) Pró-Reitoria de Graduação - Prograd:

1 - Pró-Reitoria Adjunta de Graduação;

2 - Coordenadoria Acadêmica de Graduação:

2.1 - Divisão de Programas e Projetos de Ensino;

2.2 - Divisão de Gestão de Bibliotecas;

2.3 - Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios;

3 - Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico:

3.1 - Divisão de Registro de Diplomas;

4 - Coordenadoria de Ensino a Distância;

d) Pró-Reitoria de Extensão - Proex:

1 - Pró-Reitoria Adjunta de Extensão;

2 - Coordenadoria de Programas e Projetos:

2.1 - Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Programas e Projetos de Extensão;

2.2 - Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão;

3 - Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços:

3.1 - Divisão de Convênios e Parcerias;

3.2 - Divisão de planejamento, orçamento e compras;

4 - Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas:

4.1 - Núcleo de Apoio ao Estudante - NAE;

4.2 - Divisão de Projetos para Permanência;

4.3 - Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial;

4.4 - Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva;

e) Superintendência de Recursos Humanos:

1 - Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras:

1.1 - Divisão de Frequência e Pagamento;

1.2 - Divisão de Administração de Pessoal;

1.3 - Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras;

2 - Gerência de Gestão de Pessoas:

2.1 - Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor;

2.2 - Divisão de Recrutamento e Seleção;

VII - Unidades de Administração Intermediária - Campi Regionais:

a) Diretoria Geral de Campus;

VIII - Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão - Unidades Acadêmicas:

a) Unidades Acadêmicas, compostas de:

1 - Conselho Departamental;

2 - Diretoria de Unidades Acadêmicas;

3 - Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas;

4 - Bibliotecas;

5 - Secretarias Acadêmicas;

6 - Secretarias de Serviço de Apoio;

7 - Coordenadorias de Colegiados de Curso;

8 - Colegiado de Curso;

9 - Departamentos Acadêmicos;

10 - Coordenadorias de Centro;

b) Unidades Acadêmicas:

1 - Escola de Design;

2 - Faculdade de Educação;

3 - Escola Guignard;

4 - Escola de Música;

5 - Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios;

6 - Unidade de Abaeté;

7 - Unidade de Araguari;

8 - Unidade de Barbacena - Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco;

9 - Unidade de Campanha;

10 - Unidade de Carangola;

11 - Unidade de Cláudio;

12 - Unidade de Diamantina;

13 - Unidade de Divinópolis;

14 - Unidade de Frutal;

15 - Unidade de Guanhães;

16 - Unidade de Ibirité - Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

17 - Unidade de Ituiutaba;

18 - Unidade de João Monlevade;

19 - Unidade de Leopoldina;

20 - Unidade de Passos;

21 - Unidade de Poços de Caldas;

22 - Unidade de Ubá.

Parágrafo único. A Superintendência de Recursos Humanos, estrutura de segundo nível hierárquico, mesmo nível hierárquico das Pró-Reitorias, possui como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg.

Art. 5º O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da Uemg, incumbindo-lhe a definição da política geral da instituição no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, disciplinar e patrimonial.

Art. 6º A composição do Conselho Universitário, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 7º Compete ao Conselho Universitário:

I - aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II - aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;

III - aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;

IV - tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V - julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;

VI - criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;

VII - autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII - determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso;

IX - autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X - estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI - estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII - fixar taxas e emolumentos;

XIII - deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV - deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;

XV - deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI - deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII - assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;

XVIII - deliberar sobre questão de ordem disciplinar;

XIX - eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX - integrar o Colégio Eleitoral para escolha da chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;

XXI - deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

Art. 8º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade colegiada de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 9º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I - estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;

II - exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III - aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;

V - pronunciar sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;

VI - manifestar sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII - propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII - aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX - aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X - aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;

XI - aprovar o calendário escolar da Uemg;

XII - manifestar sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII - aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;

XIV - decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV - decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI - propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII - integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII - deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.

Art. 10. A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 11. O Conselho Curador é a unidade de fiscalização econômico, orçamentária-financeira da Uemg.

Art. 12. Compete ao Conselho Curador:

I - pronunciar sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II - pronunciar sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III - pronunciar conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor.

Art. 13. A composição do Conselho Curador, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 14. A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade responsável pelas atividades de apoio administrativo às Unidades Colegiadas de Deliberação Superior e tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.

Art. 15. A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.

Art. 16. A Reitoria tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da Uemg, bem como desenvolver a política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 17. São atribuições do Reitor:

I - exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II - representar a Universidade em juízo e fora dele;

III - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV - apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V - presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI - nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da Uemg, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII - praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, à vida funcional e à exoneração ou demissão de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade;

VIII - conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX - cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG as prestações de contas da Universidade;

XII - desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

Art. 18. São atribuições do Vice-Reitor:

I - substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II - supervisionar a vida acadêmica da Uemg;

III - supervisionar as atividades assistenciais da Uemg;

IV - representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 19. Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 20. O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de:

I - encarregar-se do relacionamento da Uemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo - Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC;

II - assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg;

IV - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V - coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;

VI - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas;

VII - promover a integração com a SEE, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

VIII - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitalização, revisão final e arquivamento de documentos;

IX - realizar a interlocução com autoridades e outras instituições;

X - atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.

Art. 21. A Assessoria de Apoio ao Controle Interno - ACI tem como competência prestar assessoramento direto ao Gabinete e à Controladoria Seccional, com atribuições de:

I - coordenação e monitoramento geral dos Processos Administrativos e Tomada de Contas Especial em curso e a serem instaurados na universidade;

II - auxiliar diretamente na execução das recomendações da Controladoria Seccional e da Controladoria-Geral do Estado - CGE;

III - monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria Seccional impostas aos diversos setores da Universidade;

IV - auxiliar na elaboração do Plano de Ação anual da Gestão;

V - monitorar o Controle Interno Administrativo das demandas encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 22. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:

I - facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras da Universidade;

II - identificar desafios e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

III - promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Uemg, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

IV - acompanhar e facilitar o monitoramento e a avaliação das políticas da Uemg, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

V - realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Uemg, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão da autarquia e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

VI - coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional.

Art. 23. A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Uemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Reitor da Uemg;

II - coordenação das atividades de natureza jurídica;

III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Uemg;

IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Reitor da Uemg;

V - assessoramento ao Reitor no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Uemg;

VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Uemg;

VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Uemg, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Reitor e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Uemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º À Procuradoria compete representar a Uemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º A Uemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 24. A Controladoria Seccional, unidade de execução da CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Uemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;

IV - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V - notificar a Uemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da autarquia;

VI - comunicar ao Reitor e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII - assessorar o Reitor nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

IX - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

X - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XIV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XVII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único. A Uemg disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 25. A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, com atribuições de:

I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade;

II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa em articulação com a Secom;

IV - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Uemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados pela Secom, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet, e as redes sociais sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Universidade e da Secom;

IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Uemg em articulação com a Secom.

Art. 26. A Assessoria de Relações Regionais tem como competência promover a articulação da Uemg com as Unidades Acadêmicas, reafirmando sua missão multicampi, com atribuições de:

I - articular com as Unidades Acadêmicas, garantindo-lhes interlocução com o Gabinete, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II - assistir as Unidades Acadêmicas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III - encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das Unidades Acadêmicas da Uemg localizadas no interior do Estado, coordenando programas que envolvam mais de uma Pró-Reitoria;

IV - subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg, nos termos do

§ 3º do art. 199 da Constituição do Estado ;

V - elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional;

VI - propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade, relacionados às suas unidades;

VII - subsidiar o Gabinete na elaboração e no encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação;

VIII - realizar a interlocução da Uemg junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, sob a orientação do Gabinete.

Art. 27. A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de:

I - estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg;

II - avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III - prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV - propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V - prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração;

VI - relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Art. 28. A Editora da Uemg, unidade de atividade estratégica, vinculada à Reitoria da Uemg, tem como competência editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa, com atribuições de:

I - editar obras científicas, artísticas e literárias, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:

a) fomentar a difusão do conhecimento;

b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional;

II - promover, divulgar e distribuir as obras editadas;

III - apoiar tecnicamente as publicações periódicas da Uemg;

IV - promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.

Art. 29. O Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia - NIT é estratégica da Uemg responsável pela condução dos processos de proteção legal das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, por contribuir com o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica e por zelar pela Política de Inovação Institucional, com atribuições de:

I - propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica, artística e social através da disseminação da proteção dos direitos de propriedade intelectual;

II - assegurar o reconhecimento da autoria e titularidade das criações tecnológicas e intelectuais desenvolvidas na Uemg através do uso de um adequado sistema de proteção legal ao conhecimento;

III - promover as negociações de transferência de tecnologia através da elaboração de instrumentos jurídicos e acompanhamento dos trâmites legais pertinentes;

IV - incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa através de programas de inovação específicos e orientados para cada unidade de ensino da Uemg.

Art. 30. São competências comuns às Pró-Reitorias:

I - participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;

III - zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;

IV - deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Art. 31. A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de:

I - coordenar em conjunto com a Assessoria Estratégica da SEE o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III - planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações - PAC da Uemg;

IV - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI - coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Uemg;

VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Uemg bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VIII - formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na Uemg;

IX - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º Cabe à Propgef, e suas unidades subordinadas, cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 2º A propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a Propgef e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.

Art. 32. A Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:

I - coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II - realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III - participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV - manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V - zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI - acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII - auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII - substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 33. A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da Universidade, bem como atuar pelo seu equilíbrio orçamentário-financeiro, com atribuições de:

I - coordenar a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro da Uemg, além de acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II - acompanhar e avaliar o desempenho global da Uemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

III - assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG vigente;

IV - auxiliar na representação da Universidade e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e às Receitas Estadual e Municipal;

V - articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI - coordenar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e viabilizar a apuração de irregularidades;

VII - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VIII - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - Siafi-MG, no âmbito de sua competência.

Art. 34. A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar as atividades de planejamento e orçamento da Uemg, com atribuições de:

I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG, no âmbito de suas competências;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, no âmbito de suas competências;

III - elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII - elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Uemg, para encaminhamento ao TCEMG;

VIII - elaborar e formalizar convênios de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

IX - inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios - Sigcon.

Art. 35. A Divisão de Execução Financeira tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável, em que a Uemg seja parte;

II - orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos;

III - orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade;

IV - proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores;

V - acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Uemg a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

Art. 36. A Divisão de Prestação de Contas tem como competência coordenar e acompanhar as prestações de contas dos recursos recebidos e repassados no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I - analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;

II - prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;

III - elaborar os relatórios de prestação de contas da Uemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Universidade seja parte.

Art. 37. O Núcleo de Contabilidade tem como competência coordenar o registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade, com atribuições de:

I - propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Uemg, na sua área de atuação;

II - identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes, assim como realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual, bem como prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo;

III - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Uemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV - acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

V - acompanhar e registrar a arrecadação de receita da Universidade;

VI - elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VII - elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF.

Art. 38. A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Uemg, com atribuições de:

I - coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios;

II - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Uemg;

III - elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Uemg bem como suas respectivas alterações;

IV - analisar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

V - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

VI - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e as diretrizes da Seplag;

VII - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - Siad-MG, no âmbito de sua competência;

VIII - gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IX - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Uemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da Uemg;

XI - articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Uemg;

XII - gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XIII - orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação;

XIV - coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Uemg de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial.

Art. 39. A Divisão de Compras tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento das compras da Universidade, com atribuições de:

I - orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras;

II - executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg;

III - prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo;

IV - elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

V - coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

VI - estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

VII - centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso, elaborar e divulgar a agenda anual de compras.

Art. 40. A Divisão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Universidade, com atribuições de:

I - elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

II - gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;

III - providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

IV - assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais.

Art. 41. A Divisão de Infraestrutura Física tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à infraestrutura física dos campus, além de auxiliar no monitoramento e na fiscalização de obras e reformas necessárias ao funcionamento da Universidade, com atribuições de:

I - articular com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da Uemg;

II - coordenar, orientar e analisar a elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da Uemg;

III - prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência ou projeto básico, cujo objeto seja a elaboração de projetos, obras e serviços de engenharia;

IV - realizar diagnóstico da infraestrutura das unidades acadêmicas da Uemg e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos.

Art. 42. A Divisão de Patrimônio, tem como competência coordenar as atividades relativas à manutenção, conservação e distribuição da carga patrimonial da Uemg, bem como prestar apoio logístico às unidades em relação ao uso e à manutenção da frota e transporte da Universidade, com atribuições de:

I - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

II - planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência;

III - controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg;

IV - autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;

V - coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag;

VI - operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

VII - prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;

VIII - planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg;

IX - coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg;

X - coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade;

XI - planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg;

XII - realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades da Uemg, otimizando o seu uso;

XIII - promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado;

XIV - orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.

Art. 43. A Divisão de Logística, tem como competência coordenar e monitorar as políticas e ações de gestão logística da Universidade visando ao atendimento e à manutenção das Unidades da Uemg, com atribuições de:

I - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de conservação, limpeza, vigilância, protocolo, comunicação, zeladoria e manutenção de equipamentos e instalações nas Unidades da Uemg;

II - coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e à conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da Uemg;

III - acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências;

IV - gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das Unidades da Uemg.

Art. 44. A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência prestar assessoramento direto à Propgef na gestão das tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, com atribuições de:

I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III - prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;

V - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

VI - emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII - propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade;

VIII - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

IX - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

X - executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade;

XI - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XII - controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade;

XIII - propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas;

XIV - fornecer suporte técnico ao usuário;

XV - instaurar a Governança de Tecnologia da Informação - TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.

Art. 45. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de:

I - coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II - viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III - coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV - formular e coordenar políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg;

V - organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg;

VI - garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VII - fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII - estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

IX - implantar e gerir base de dados institucionais de projetos e atividades de pesquisas desenvolvidas na Uemg;

X - gerenciar os processos de reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em instituições estrangeiras;

XI - promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres;

XII - incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.

Art. 46. A Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência assessorar o Pró-Reitor nas atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I - coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II - realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III - participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV - manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V - zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI - acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII - auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII - substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 47. A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação Stricto Sensu, com atribuições de:

I - apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Stricto Sensu;

II - subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

III - auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV - promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

V - propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VI - coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Uemg;

VII - coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VIII - fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu;

IX - encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação Stricto Sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

XI - gerenciar dados e informações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XII - promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e disponibilizá-los para o siste eletrônico do Ministério da Educação - e-Mec;

XIII - encaminhar para análise jurídica, quando couber, e adequar conforme recomendações, os editais de seleção e as minutas de documentos oficiais;

XIV - analisar editais e acompanhar a publicação e condução dos processos seletivos de alunos regulares, especiais e bolsistas na pós-graduação Stricto Sensu;

XV - monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

XVI - monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

XVII - organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

XVIII - acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;

XIX - atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

XX - coordenar a elaboração dos relatórios anuais de prestações de contas da Uemg junto aos órgãos de fomento;

XXI - sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXII - apoiar as ações e os programas institucionais de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXIII - articular parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 48. A Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência gerenciar as ações dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com atribuições de:

I - acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento;

II - gerenciar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;

III - executar os processos de certificação de pós-doutores;

IV - gerenciar, analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados;

V - apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

VI - apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

VII - apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Stricto Sensu, junto ao Setor de Convênios.

Art. 49. A Divisão de Fomento à Pós-Graduação tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pós-graduação da Universidade e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I - monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

II - monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

III - orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

IV - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

V - cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas de pós-graduação dos órgãos de fomento;

VI - receber e conferir os atestados de frequência mensais dos bolsistas de pós-graduação;

VII - acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes;

VIII - monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento;

IX - gerenciar a concessão de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.

Art. 50. A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I - viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação Lato Sensu;

II - apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Lato Sensu;

III - subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV - auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

V - propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu da Uemg;

VI - coordenar e elaborar políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Uemg;

VII - monitorar o planejamento e a utilização de recursos destinados à pós-graduação Lato Sensu;

VIII - organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

IX - gerenciar dados e informações relativos à Pós-Graduação Lato Sensu;

X - sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 51. A Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência gerenciar as ações dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I - realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos;

II - encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

III - encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

IV - analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização;

V - acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento;

VI - atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

VII - promover a inserção de dados da pós-graduação Lato Sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec.

Art. 52. A Divisão de Parcerias Interinstitucionais tem como competência gerenciar parcerias para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I - gerenciar parcerias interinstitucionais para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu;

II - analisar e gerir a implementação de instrumentos e termos de parceria com instituições e Fundações de Apoio para a oferta de cursos de especialização;

III - apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV - apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Lato Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

V - apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Lato Sensu, junto ao Setor de Convênios;

VI - monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos, no nível de especialização, concedidas pelos órgãos de fomento;

VII - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver;

VIII - acompanhar o encerramento e a prestação de contas de convênio e parcerias estabelecidas para a oferta de cursos de especialização.

Art. 53. A Coordenadoria de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de:

I - coordenar o desenvolvimento das atividades e orientar os setores sobre a realização dos processos de pesquisa;

II - orientar e acompanhar a execução dos programas de pesquisa dos órgãos de fomento vinculados à Universidade;

III - apoiar o planejamento e a execução do Seminário de Pesquisa e Extensão da Uemg e outros eventos acadêmicos;

IV - coordenar o planejamento, a utilização e o monitoramento dos recursos do Tesouro Estadual destinados à Pesquisa;

V - apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa;

VI - propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa;

VII - subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa;

VIII - apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas;

IX - promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg;

X - propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais;

XI - coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

XII - fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa;

XIII - disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento;

XIV - gerenciar dados e informações relativos à Pesquisa;

XV - sistematizar e divulgar as ações relativas à Pesquisa.

Art. 54. A Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa tem como competência assessorar os comitês e gerenciar dados dos comitês, grupos e laboratórios de pesquisa, com atribuições de:

I - gerir os processos de indicação e nomeação de membros dos Comitês de Ética em Pesquisa da Uemg;

II - apoiar a gestão, em sistema eletrônico próprio, dos processos de análise de projetos de pesquisa pelos Comitês de Ética da Uemg;

III - secretariar as atividades e reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa de Belo Horizonte;

IV - orientar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa das Unidades do Interior;

V - gerir os processos de indicação e nomeação de membros da Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VI - prestar apoio técnico na gestão dos processos de análise de projetos pela Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VII - orientar a distribuição e migração dos projetos de pesquisa submetidos na Plataforma Brasil;

VIII - gerenciar os processos de credenciamento de Grupos de Pesquisa da Uemg junto às instâncias competentes;

IX - gerenciar informações relativas ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, no âmbito da Uemg;

X - gerenciar informações sobre os Laboratórios e Instalações Multiusuários da Uemg;

XI - acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades do Comitê de Biossegurança da Uemg.

Art. 55. A Divisão de Fomento à Pesquisa tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pesquisa, com atribuições de:

I - monitorar periodicamente a execução de metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

II - gerenciar os processos de concessão de apoio à produção acadêmica e à organização de eventos;

III - orientar, analisar e tramitar processos de assinatura de Termos de Compromisso para pesquisas financiadas por órgãos de fomento;

IV - orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pesquisa;

V - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento;

VI - orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros dos Projetos de Pesquisa Estruturais;

VII - analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.

Art. 56. A Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica tem como competência coordenar as ações relativas à concessão de bolsas, com atribuições de:

I - apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas dos programas de concessão de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

II - subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Concessão de Bolsas;

III - coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

IV - coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento;

V - acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

VI - atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa;

VII - gerenciar a utilização dos recursos do Tesouro Estadual destinados ao pagamento de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

VIII - solicitar e monitorar o pagamento de bolsas pelos órgãos de fomento;

IX - monitorar periodicamente a execução das metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

X - gerenciar dados e informações relativas à concessão de bolsas institucionais e de órgãos de fomento;

XI - sistematizar e divulgar as ações relativas às bolsas de pesquisa e iniciação científicas;

XII - gerenciar a prestação de contas técnico-científico das bolsas.

Art. 57. A Divisão de Seleção de Bolsistas tem como competência elaborar editais e selecionar projetos e bolsistas dos programas institucionais e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I - executar os processos de elaboração e divulgação dos editais de pesquisa e de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

II - acompanhar a submissão de propostas e realizar a conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de pesquisa e iniciação científica;

III - coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais;

IV - atender e orientar a comunidade acadêmica da Uemg sobre os procedimentos de submissão de propostas de pesquisa vinculadas a editais;

V - organizar e publicar o resultado da seleção de propostas de acordo com os critérios de classificação estabelecidos nos editais;

VI - coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto aos resultados divulgados.

Art. 58. A Divisão de Administração de Bolsas tem como competência gerenciar o pagamento de bolsas de pesquisa, com atribuições de:

I - implementar as bolsas de pesquisa e de iniciação científica de acordo com a classificação final dos editais;

II - analisar e conferir os dados pessoais e bancários dos discentes contemplados com bolsas de iniciação científica;

III - sistematizar e encaminhar aos órgãos de fomento dados dos bolsistas contemplados;

IV - sistematizar os dados dos bolsistas de programas institucionais, para encaminhamento ao setor financeiro;

V - monitorar o ateste mensal de frequência dos bolsistas e a entrega de relatórios parciais e finais;

VI - solicitar a liberação de recursos e o pagamento de bolsas institucionais;

VII - solicitar e acompanhar o pagamento das bolsas junto aos órgãos de fomento;

VIII - orientar os professores e estudantes bolsistas sobre a aplicação das normativas internas e externas dos Programas de Fomento;

IX - prestar contas da utilização de recursos financeiros destinados à concessão de bolsas;

X - efetuar substituições de bolsistas, cancelamentos e suspensões de bolsa, quando for o caso;

XI - fornecer certificados e declarações aos bolsistas, mediante solicitação.

Art. 59. A Pró-Reitoria de Graduação tem como competência a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, com atribuições de:

I - coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Acadêmicas;

II - propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da Uemg, visando a sua inserção na sociedade;

III - garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV - apoiar a organização acadêmica nas Unidades Acadêmicas de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V - orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto as suas finalidades, seus objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI - desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII - implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

VIII - implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

IX - estimular o uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

X - estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da Uemg em seus diversos níveis;

XI - promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área;

XII - realizar o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da Uemg, das Instituições de Ensino Superior Conveniadas e dos diplomas estrangeiros revalidados e reconhecidos;

XIII - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas, atendendo as necessidades de informação bibliográfica por meio da indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas, seja adquirindo, doando ou permutando e providenciando a sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 60. A Pró-Reitoria Adjunta de Graduação, tem como competência assessorar o Pró-Reitor em todas as atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I - coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II - realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III - participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV - manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V - zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas;

VI - acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII - auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII - substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 61. A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de:

I - assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II - coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração;

III - prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas;

IV - identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V - assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VI - organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes;

VII - organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento;

VIII - acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação - CEE;

IX - organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

X - promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

XI - analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg;

XII - avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

XIII - coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg;

XIV - analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg;

XV - analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg;

XVI - assessorar a elaboração, o acompanhamento e o desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg;

XVII - assessorar e acompanhar a implementação ou o cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento aos programas de ensino e demais concedentes;

XVIII - organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;

XIX - colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.

Art. 62. A Divisão de Programas e Projetos de Ensino tem como competência coordenar e executar os programas de ensino desenvolvidos nos cursos de graduação, com atribuições de:

I - orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento;

II - assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final;

III - analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino;

IV - manter sistema de registro de dados como suporte aos programas de ensino desenvolvidos na graduação;

V - coordenar e contribuir para a execução pedagógica, administrativa e orçamentária dos programas e projetos de ensino desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, incluindo os programas e projetos com fomento externo à Uemg;

VI - orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;

VII - orientar a elaboração de projetos de ensino para os cursos de graduação;

VIII - acompanhar, avaliar e realizar diagnósticos sobre o desenvolvimento dos projetos de ensino realizados no âmbito dos cursos de graduação;

IX - analisar e avaliar, tecnicamente, a participação da Uemg nos programas e projetos de ensino decorrentes das políticas públicas de educação para os cursos de graduação;

X - analisar e avaliar os programas e projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg.

Art. 63. A Divisão de Gestão de Bibliotecas tem como competência planejar e gerir as atividades da Rede de Bibliotecas da Uemg, com atribuições de:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos para a Rede de Bibliotecas;

II - estabelecer procedimentos para indicação, seleção de obras, aquisição, permuta, doação e descarte de obras;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas rede;

IV - prestar suporte para as bibliotecas das Unidades;

V - apoiar os programas desenvolvidos na Uemg e proporcionar colaboração técnica por intermédio da Rede de Bibliotecas;

VI - acompanhar e monitorar os processos de compra e entrega de materiais bibliográficos nas Unidades Acadêmicas;

VII - auxiliar no recebimento do material bibliográfico adquirido, doado ou permutado para sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 64. A Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à celebração de instrumentos jurídicos para os cursos de graduação e à execução orçamentária da Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I - garantir as ações administrativas da Pró-Reitoria de Graduação para a realização dos estágios curriculares dos cursos de graduação;

II - auxiliar na formalização de contratos e convênios para os cursos de graduação;

III - elaborar e monitorar a programação orçamentária da despesa para o desenvolvimento dos cursos de graduação;

IV - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações para complementação orçamentária;

V - orientar e acompanhar os processos de diárias de viagem, bem como de prestação de contas no que concerne aos cursos de graduação;

VI - acompanhar a utilização de insumos de laboratório controlados e prestar contas aos órgãos competentes;

VII - elaborar os relatórios de prestação de contas da Pró-Reitoria de Graduação e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres para os cursos de graduação;

VIII - contribuir para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG.

Art. 65. A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de:

I - assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados;

II - organizar o controle da matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, frequência, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente;

III - organizar e acompanhar os sistemas para ingresso nos cursos de graduação;

IV - prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico;

V - ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas;

VI - realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico;

VII - orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.

Art. 66. A Divisão de Registro de Diplomas tem como competência coordenar os procedimentos para emissão e registro de diplomas, com atribuições de:

I - coordenar o processo de análise dos históricos acadêmicos e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II - orientar e prestar assistência às Unidades Acadêmicas quanto aos procedimentos operacionais e ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos acadêmicos e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;

III - realizar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura das autoridades competentes nos diplomas e certificados;

IV - realizar o registro dos diplomas e certificados.

Art. 67. A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas referentes à modalidade de educação a distância, com atribuições de:

I - atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg;

II - auxiliar na oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos;

III - auxiliar, por meio de equipe multidisciplinar, no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão relacionados à EaD;

IV - promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade;

V - coordenar as atividades institucionais da Uemg relacionadas à UAB/CAPES/MEC;

VI - estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

VII - estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 68. A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de:

I - estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas Unidades Acadêmicas de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade;

II - elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;

IV - promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as Unidades Acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas;

V - promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva da Uemg;

VI - organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg;

VII - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;

VIII - estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IX - incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais;

X - promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;

XI - participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.

Art. 69. A Pró-Reitoria Adjunta de Extensão, tem como competência assessorar o Pró-Reitora em todas as atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I - coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II - realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III - participar do planejamento e da execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV - manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V - zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI - acompanhar as modificações de legislação relativas a sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII - auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII - substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 70. A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e acompanhar o desenvolvimento de ações de extensão, com atribuições de:

I - gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão;

II - elaborar os editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão;

III - implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da sociedade.

Art. 71. A Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Projetos de Extensão tem como competência garantir o registro e fomento a ações de extensão, com atribuições de:

I - acompanhar a política de extensão da Uemg implementada em todas as Unidades Acadêmicas;

II - manter sistema de registro de dados necessários ao suporte, ao acompanhamento e à divulgação dos programas e projetos de extensão;

III - acompanhar os registros das atividades de extensão da Uemg;

IV - garantir a acessibilidade ao sistema de registro e promover ações de capacitação para a sua utilização;

V - captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão e para Premiações;

VI - coordenar a elaboração e evolução de editais de extensão;

VII - implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da Uemg.

Art. 72. A Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão tem como competência gerir e apoiar a produção cultural e de eventos da Universidade, com atribuições de:

I - atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão;

II - desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg;

III - planejar e implementar seminários e outras ações de extensão;

IV - promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais;

V - estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais;

VI - captar, junto aos órgãos e às entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte;

VII - promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

VIII - apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg;

IX - utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania.

Art. 73. A Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços tem como competência articular as relações institucionais entre a Universidade e os órgãos públicos e privados, com atribuições de:

I - gerir e coordenar as demandas por ações de extensão que possibilitem atendimento à comunidade;

II - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade identificando demandas;

III - incentivar e apoiar os Centros de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Uemg.

Art. 74. A Divisão de Convênios e Parcerias tem como competência gerir e apoiar a formalização de convênios e parcerias entre a Universidade e outras instituições, com atribuições de:

I - formalizar parcerias com instituições públicas e privadas para implementar ações de intervenção que visem à melhoria de vida de pessoas em situações de vulnerabilidade social;

II - incentivar e apoiar o desenvolvimento de Prestação de Serviços a diferentes setores da comunidade externa;

III - estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg;

IV - apoiar a criação e implementação de Empresas Juniores nas Unidades Acadêmicas.

Art. 75. A Divisão de Planejamento, Orçamento e Compras tem como competência gerir e acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro da Pró-Reitoria de Extensão, com atribuições de:

I - controlar a Execução Financeira da Proex para atendimento das demandas da instituição;

II - realizar o monitoramento das ações desenvolvidas;

III - regionalizar do recurso financeiro da Proex;

IV - planejar e acompanhar as metas físicas e orçamentárias;

V - coletar demandas para adequação ao orçamento;

VI - realizar interlocução intersetorial para monitoramento financeiro da Proex;

VII - identificar e analisar as demandas extensionistas oriundas das Unidades Acadêmicas;

VIII - instruir processo, elaborar Termo de Referência e realizar ações correlatas às tratativas para aquisição de bens ou serviços;

IX - executar e acompanhar o processo de compras junto à Propgef;

Art. 76. A Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas tem como competência gerir e apoiar políticas de permanência universitária, com atribuições de:

I - promover ações estratégicas centradas na estruturação equânime de relações sociais;

II - coordenar ações de combate a situações discriminatórias envolvendo a comunidade universitária da Uemg, propondo medidas para a sua superação;

III - planejar e executar ações cujo compromisso seja o de promover e qualificar a permanência dos estudantes da Uemg;

IV - promover, apoiar e acompanhar ações e projetos no campo das Ações Afirmativas;

V - propiciar a manutenção dos Núcleos de Atendimento ao Estudante nas Unidades Acadêmicas;

VI - articular informações e ações, no âmbito da Universidade, no que se refere às culturas, políticas e práticas de inclusão;

VII - implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.

Art. 77. Os Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs têm como competência desenvolver e implantar as políticas de permanência universitária, sendo:

I - NAE Central, com atribuições de:

a) apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;

b) apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs nas Unidades Acadêmicas;

c) divulgar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente universitário e profissional;

d) apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão Permanente de Processo Seletivo da Uemg;

e) mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;

f) executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da Uemg, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo Procan;

g) executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Assistência Estudantil - Peaes e demais editais de políticas de inclusão e permanência;

h) coordenar o Centro de Psicologia Aplicada - Cenpa;

II - NAEs locais, com atribuições de:

a) auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência e ações afirmativas para o estudante;

b) orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade e educação inclusiva;

c) implementar ações que contribuam para a integração psicossocial, acadêmica e profissional do estudante;

d) realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;

e) realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico, pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;

f) divulgar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais de apoio ao estudante da Uemg.

Art. 78. A Divisão de Projetos para Permanência tem como competência criar e desenvolver políticas de promoção da permanência do estudante, com atribuições de:

I - planejar e executar ações para a promoção da permanência institucional dos estudantes da Uemg;

II - coordenar, assessorar e mediar processos referentes à permanência do estudante na Uemg;

III - fomentar a permanência, na Universidade, da população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV - implementar, monitorar e avaliar o Programa Estadual de Assistência Estudantil no âmbito da Uemg.

Art. 79. A Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial tem como competência promover e estimular a diversidade e equanimidade no campo das ações afirmativas, com atribuições de:

I - promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência;

II - realizar atividades para o fomento e enriquecimento do conhecimento sobre a cultura e história africana, brasileira e afro-brasileira;

III - promover o acesso à Universidade pela população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV - Incentivar estudos de gênero e sexualidades, em interface com as relações étnico-raciais e em consonância com as políticas de ações afirmativas;

V - fomentar estudos transversais sobre a diversidade de gênero e sexual em todas as Unidades Acadêmicas da Uemg;

VI - desenvolver ações destinadas à promoção e valorização da igualdade étnico-racial e proteção dos direitos individuais e coletivos;

VII - promover a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais;

VIII - acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para a igualdade racial, por meio de ações afirmativas geridas pela Pró-Reitoria de Extensão;

IX - estimular, na comunidade acadêmica, a reflexão e o debate sobre gênero e diversidade;

X - criar, operacionalizar, acompanhar e avaliar Políticas de Diversidade de Gênero e Sexual na Uemg;

XI - construir vínculos entre a Universidade e movimentos sociais.

Art. 80. A Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva tem como competência promover políticas de inclusão e acessibilidade, com atribuições de:

I - promover a Política de Acessibilidade e Permanência de Pessoas com Deficiência na Uemg;

II - garantir ao estudante com deficiência ações de acompanhamento e apoio para acessibilidade;

III - sistematizar ações de orientação quanto às políticas de inclusão;

IV - coordenar o serviço de apoio de intérpretes e tradutores de Libras;

V - fomentar meios e ações para a acessibilidade e permanência do estudante com deficiência na Uemg;

VI - implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.

Art. 81. A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I - promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Uemg, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Uemg;

III - supervisionar e estabelecer diretrizes para as atividades relacionadas à administração de pessoal;

IV - planejar e supervisionar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

V - formular diretrizes e supervisionar a implementação de ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito da Universidade;

VI - gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Uemg.

Art. 82. A Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras tem como competência realizar a administração de pessoal, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos, com atribuições de:

I - otimizar a gestão de pessoal e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoal;

III - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

IV - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

V - analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg;

VI - gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;

VII - garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

VIII - manter as informações dos servidores da Uemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

IX - coordenar, controlar e executar o pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

X - atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

XI - verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

XII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

XIII - promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

XIV - manter organizado e atualizado o cadastro funcional, o quadro de pessoal e a relação dos cargos efetivos, comissionados, contratados, designados e demais vínculos de prestação de serviços na Uemg;

XV - coordenar e realizar a confecção de atos de pessoal referentes à nomeação, à admissão, à posse, à exoneração, à demissão, à designação, à concessão de benefícios e demais atos relativos à administração de pessoal;

XVI - coordenar e acompanhar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

XVII - gerenciar e executar atos referentes a afastamentos por motivos de saúde, luto, casamento, maternidade, paternidade e demais afastamentos correlatos à vida funcional do servidor, à exceção de afastamento para estudo ou missão;

XVIII - elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos;

XIX - analisar, instituir e acompanhar expedientes e processos relativos à concessão de benefícios, direitos, vantagens e aposentadoria dos servidores da Uemg;

XX - executar rotinas e ações pertinentes à evolução na carreira e concessões de promoções e progressões dos servidores efetivos da Uemg;

XXI - realizar acompanhamento anual da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos - Sispatri.

Art. 83. A Divisão de Frequência e Pagamento tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência e relativos ao processamento e à supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:

I - orientar sobre aplicação das normas estabelecidas para o cumprimento da jornada de trabalho, para o controle, apuração de frequência e a organização da escala anual de férias regulamentares;

II - gerenciar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

III - operacionalizar as políticas de regimes e modalidades de trabalho;

IV - executar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos;

V - realizar o processamento da folha de pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos, conforme legislação vigente;

VI - gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual, no âmbito de suas competências;

VII - emitir documentos referentes à remuneração e aos débitos de servidores da Uemg;

VIII - prestar informações referentes à folha de pagamento de pessoal da Uemg.

Art. 84. A Divisão de Administração de Pessoal tem como competência gerenciar e executar as rotinas de pessoal relativas a atos de admissão, afastamentos, licenças, desligamentos de servidores e gestão documental, com atribuições de:

I - executar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

II - atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal, no âmbito dos processos de administração de pessoal;

IV - executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;

V - coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

VI - promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores ativos e inativos da Uemg;

VII - manter organizada e atualizada a relação dos servidores efetivos, comissionados e contratos temporários;

VIII - elaborar atos de pessoal inerentes à administração de pessoal;

IX - realizar as atividades referente às ações anuais da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sispatri.

Art. 85. A Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço dos servidores da Uemg, com atribuições de:

I - emitir históricos e declarações relativas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Uemg;

II - emitir certidões de tempo de contribuição, relações de remuneração de contribuição e declarações de tempo de serviço para fins de requerimento de benefícios;

III - executar as atividades relativas à averbação de certidões de tempo de contribuição protocoladas pelos servidores da Uemg;

IV - executar as atividades relativas à instrução dos processos de aposentadoria;

V - cadastrar as informações oriundas dos atos e demais informações que compõem os processos de aposentadoria junto ao TCEMG, e encaminhar as remessas dos referidos atos para fins de exame e homologação;

VI - cumprir as intimações do TCEMG relativas aos processos de aposentadoria e acúmulos de cargo;

VII - controlar, analisar e executar as ações relativas à concessão de abono de permanência, férias-prêmio, biênios, quinquênios e adicionais trintenários;

VIII - realizar os procedimentos necessários quanto a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX - executar ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos;

X - orientar aos servidores quanto aos seus direitos, deveres, procedimentos, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações referentes às ações da Coordenadoria de Benefícios e Gestão de Carreiras.

Art. 86. A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I - auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

II - gerenciar, orientar e acompanhar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

III - gerenciar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg;

IV - gerenciar e planejar programas, projetos e ações de desenvolvimento dos servidores;

V - gerenciar e orientar o recrutamento e seleção da Universidade de servidores efetivos, contratados temporariamente, estagiários e menores aprendizes;

VI - estruturar, implementar e gerenciar programas e ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;

VII - propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual.

Art. 87. A Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor tem como competência promover a gestão do desempenho em articulação com o desenvolvimento do servidor e a saúde ocupacional, com atribuições de:

I - elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;

II - realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas;

III - orientar, de acordo com a demanda, quanto a alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

IV - propor e executar a política de desenvolvimento continuado, com ações de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento;

V - planejar, executar e monitorar as ações referentes aos processos de avaliação de desempenho;

VI - aprimorar o desempenho funcional dos servidores, propiciando um cenário de aprendizado contínuo a fim de capacitar e motivar os servidores para a realização das atividades;

VII - orientar e executar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

VIII - orientar e executar, no que lhe couber, os processos de afastamentos e liberação para estudo, capacitação e aprimoramento profissional;

IX - planejar, implementar e executar ações relacionadas à valorização do servidor, à saúde ocupacional, à qualidade de vida no trabalho, promovendo acompanhamento psicossocial, acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários;

X - propor e implementar ações e normas relativas à prevenção e à mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.

Art. 88. A Divisão de Recrutamento e Seleção tem como competência gerenciar e executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoas, com atribuições de:

I - prestar suporte às Comissões Especiais de Acompanhamento de Concursos Públicos e às Comissões Organizadoras de Processos Seletivos Simplificados;

II - auxiliar e realizar o mapeamento das vagas necessárias para concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como da forma de distribuição dessas por Unidades e áreas de conhecimento;

III - planejar e executar todos os trâmites relacionados às etapas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados;

IV - prestar suporte às Bancas Examinadoras dos concursos públicos e dos processos seletivos simplificados;

V - auxiliar e executar processos de convocação de Professores e de Analistas e Técnicos Universitários;

VI - executar e intermediar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários da Reitoria da Universidade;

VII - executar e intermediar ações relativas à contratação de menores aprendizes.

Art. 89. A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.

Art. 90. A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A estrutura dos Campi Regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores:

I - o número de cursos;

II - o número de Unidades Acadêmicas;

III - o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.

Art. 91. A Diretoria-Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de:

I - superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral;

II - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.

Art. 92. As Unidades Acadêmicas são órgãos de ensino, pesquisa e extensão na Uemg.

Art. 93. Compete ao Conselho Departamental:

I - organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II - propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade;

III - aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos;

IV - supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

V - elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VI - elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VII - compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

VIII - autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento;

IX - deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

X - deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XI - praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XII - julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIII - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas;

XIV - superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos;

XV - coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos;

XVI - deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.

Art. 94. A composição do Conselho Departamental, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 95. A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I - atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica;

II - supervisionar as atividades didático-científicas;

III - exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental ou Congregação.

Parágrafo único. Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral de Campus.

Art. 96. A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I - substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e seus impedimentos;

II - colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III - manter interlocução com o Diretório Acadêmico;

IV - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Art. 97. As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I - centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais;

II - realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo;

III - organizar e manter atualizadas as bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;

IV - selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;

V - informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas;

VI - apresentar projetos, relatórios quando solicitados;

VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.

Art. 98. As Secretarias Acadêmicas têm como competência executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, com atribuições de:

I - participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões;

II - manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

III - manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

IV - acompanhar o exercício das atividades docentes, para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso.

Art. 99. As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das Unidades Acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de:

I - realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II - controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III - assegurar, no âmbito da Unidade Acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV - administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;

V - elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Art. 100. A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único. Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

Art. 101. Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 102. Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:

I - presidir o Colegiado de Curso;

II - fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

III - atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.

Art. 103. Compete ao Colegiado de Curso:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II - elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V - avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI - recomendar aos Departamentos Acadêmicos a designação ou substituição de docentes;

VII - decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;

VIII - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Art. 104. Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da Uemg, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 105. Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 106. Compete aos Departamentos Acadêmicos:

I - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II - atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III - estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;

IV - propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;

V - manifestar sobre a criação, extinção e redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI - coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII - propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico - administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX - elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X - designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;

XI - compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;

XII - propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;

XIII - manifestar previamente sobre acordos e convênios, bem como projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV - proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.

Art. 107. Cada Departamento compreende a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental.

Parágrafo único. Nos Departamentos formados por menos de 15 docentes, a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental constituirão um só órgão.

Art. 108. Compete à chefia de Departamento:

I - presidir a Câmara Departamental;

II - representar o Departamento no Conselho Departamental;

III - fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.

Art. 109. Compete à subchefia de Departamento substituir o Chefe em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 110. A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de:

I - assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II - realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III - promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V - manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;

VI - apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.

Parágrafo único. A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.

Art. 111. Fica revogado o Decreto nº 48.046 , de 25 de setembro de 2020.

Art. 112. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Art. 63

Art. 64

Art. 65

Art. 66

Art. 67

Art. 68

Art. 69

Art. 70

Art. 71

Art. 72

Art. 73

Art. 74

Art. 75

Art. 76

Art. 77

Art. 78

Art. 79

Art. 80

Art. 81

Art. 82

Art. 83

Art. 84

Art. 85

Art. 86

Art. 87

Art. 88

Art. 89

Art. 90

Art. 91

Art. 92

Art. 93

Art. 94

Art. 95

Art. 96

Art. 97

Art. 98

Art. 99

Art. 100

Art. 101

Art. 102

Art. 103

Art. 104

Art. 105

Art. 106

Art. 107

Art. 108

Art. 109

Art. 110

Art. 111

Art. 112

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48046/2020 de 25/09/2020