Decreto nº 48.749/2023
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
DECRETO Nº 48.749, DE 2023
Altera o Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do
§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do
§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 2º As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor total de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47569/2018 de 19/12/2018