Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.752/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.752, DE 2023

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, e ICMS 63/2023, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 447. - (...)

§ 2º A portaria de que trata a alínea "a" do inciso III do caput estabelecerá o volume, por quadrimestre, do produto passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte, com o benefício.".

Art. 2º O

§ 4º do art. 448 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 448. - (...)

§ 4º Em substituição ao disposto no caput e no

§ 1º, o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel passível de aquisição, nos meses de janeiro a abril de 2024, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, alcançado pelo desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto, será o volume correspondente a dois terços do estabelecido para aquisição, nos meses de julho a dezembro de 2023, em portaria do Superintendente de Fiscalização.".

Art. 3º O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 37 (...) (...) 30/04/2024 (...)

".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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