Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.755/2023

Revoga os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, e o Decreto nº 47.165, de 28 de março de 2017.

DECRETO Nº 48.755, DE 2023

Revoga os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289 , de 31 de julho de 2013, e o Decreto nº 47.165 , de 28 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 6º da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289 , de 31 de julho de 2013;

II - o Decreto nº 47.165 , de 28 de março de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46289/2013 de 31/07/2013

Decreto nº 47165/2017 de //