Decreto nº 48.755/2023
Revoga os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, e o Decreto nº 47.165, de 28 de março de 2017.
DECRETO Nº 48.755, DE 2023
Revoga os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289 , de 31 de julho de 2013, e o Decreto nº 47.165 , de 28 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 6º da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289 , de 31 de julho de 2013;
II - o Decreto nº 47.165 , de 28 de março de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46289/2013 de 31/07/2013
Decreto nº 47165/2017 de //