Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.756/2024

Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.756, DE 2024

Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada do quantitativo destinado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg 1,00 (uma) unidade de GTEI-unitário para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, os quantitativos totais de GTEI-unitário atribuídos à Jucemg e ao IPSM passam a corresponder, respectivamente, a 98,00 (noventa e oito) unidades e 41,00 (quarenta e uma) unidades.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Jucemg e IPSM, passando os itens X.9.2 e X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.756, de 2 de janeiro de 2024)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.9 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

(...)

X.9.2 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1 25 SM1100050 a SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072, SM1100073, SM1100075 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374

(...)

X.10 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

(...)

X.10.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1 15 JC1100081, JC1100083 a JC1100085, JC1100087 a JC1100089, JC1100091 a JC1100098

(...)

".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //