Decreto nº 48.758/2024
Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.
DECRETO Nº 48.758, DE 05/01/2024
Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.604 , de 28 de junho de 2000, e no inciso V do art. 16 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fixa diretrizes para os trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei nº 13.604 , de 28 de junho de 2000.
Art. 2º A Comissão Especial acompanhará presencialmente o processo de desocupação quando houver necessidade de operações policiais para o cumprimento de ordem judicial de desocupação de áreas urbanas ou rurais.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por três membros, titulares e suplentes, representantes dos Poderes, indicados pelos respectivos Chefes e designados pelo Governador.
§ 1º Os titulares e suplentes da Comissão Especial não serão remunerados pelo exercício da função.
§ 2º A Comissão Especial poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
Art. 4º A Comissão Especial poderá ser assessorada pela Mesa de Diálogo, de que trata o inciso V do art. 16 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.
§ 1º A Mesa de Diálogo será composta por representantes:
I - da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, que exercerá a coordenação;
II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese;
III - da Secretaria de Estado à qual houver pertinência temática da ocupação, sendo:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa, em se tratando de ocupação rural;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, em se tratando de ocupação urbana;
c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, em se tratando de ocupação com repercussões em unidades de conservação ambiental;
IV - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp;
V - da Advocacia-Geral do Estado - AGE;
VI - do Ministério Público do Estado;
VII - da Defensoria Pública do Estado;
VIII - dos ocupantes dos imóveis objetos da decisão judicial;
IX - dos proprietários dos imóveis objetos da decisão judicial.
§ 2º A Sejusp poderá solicitar que representantes dos demais órgãos do sistema estadual de segurança pública integrem as atividades da Mesa de Diálogo.
Art. 5º A Comissão Especial expedirá normas complementares às previstas neste decreto, notadamente com relação à organização e funcionamento e à prestação de apoio logístico, operacional, administrativo e material à Mesa de Diálogo.
Art. 6º Ficam revogados:
I - Decreto NE nº 203 , de 1º de julho de 2015;
II - Decreto NE nº 520 , de 28 de setembro de 2016;
III - Decreto NE nº 428 , de 30 de agosto de 2018.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203 º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 203/2015 de //
Decreto nº 520/2016 de //
Decreto nº 428/2018 de //