Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.758/2024

Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.

DECRETO Nº 48.758, DE 05/01/2024

Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.604 , de 28 de junho de 2000, e no inciso V do art. 16 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fixa diretrizes para os trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei nº 13.604 , de 28 de junho de 2000.

Art. 2º A Comissão Especial acompanhará presencialmente o processo de desocupação quando houver necessidade de operações policiais para o cumprimento de ordem judicial de desocupação de áreas urbanas ou rurais.

Art. 3º A Comissão Especial será composta por três membros, titulares e suplentes, representantes dos Poderes, indicados pelos respectivos Chefes e designados pelo Governador.

§ 1º Os titulares e suplentes da Comissão Especial não serão remunerados pelo exercício da função.

§ 2º A Comissão Especial poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Art. 4º A Comissão Especial poderá ser assessorada pela Mesa de Diálogo, de que trata o inciso V do art. 16 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.

§ 1º A Mesa de Diálogo será composta por representantes:

I - da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, que exercerá a coordenação;

II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese;

III - da Secretaria de Estado à qual houver pertinência temática da ocupação, sendo:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa, em se tratando de ocupação rural;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, em se tratando de ocupação urbana;

c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, em se tratando de ocupação com repercussões em unidades de conservação ambiental;

IV - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp;

V - da Advocacia-Geral do Estado - AGE;

VI - do Ministério Público do Estado;

VII - da Defensoria Pública do Estado;

VIII - dos ocupantes dos imóveis objetos da decisão judicial;

IX - dos proprietários dos imóveis objetos da decisão judicial.

§ 2º A Sejusp poderá solicitar que representantes dos demais órgãos do sistema estadual de segurança pública integrem as atividades da Mesa de Diálogo.

Art. 5º A Comissão Especial expedirá normas complementares às previstas neste decreto, notadamente com relação à organização e funcionamento e à prestação de apoio logístico, operacional, administrativo e material à Mesa de Diálogo.

Art. 6º Ficam revogados:

I - Decreto NE nº 203 , de 1º de julho de 2015;

II - Decreto NE nº 520 , de 28 de setembro de 2016;

III - Decreto NE nº 428 , de 30 de agosto de 2018.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203 º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 203/2015 de //

Decreto nº 520/2016 de //

Decreto nº 428/2018 de //