Decreto nº 48.761/2024
Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 48.761, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.142 , de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.142 , de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para assinar escrituras, representando o Estado, na alienação onerosa de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses:
I - venda;
II - dação em pagamento;
III - integralização de capital social de empresas estatais;
IV - constituição ou integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.".
Art. 2º A ementa do Decreto nº 48.142 , de 2021, passa a ser: "Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.".
Art. 3º O preâmbulo do Decreto nº 48.142 , de 2021, passa a ser: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 39 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023,".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48142/2021 de 25/02/2021