Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.762/2024

Altera o Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar, e o Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.762, DE 2024

Altera o Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar, e o Decreto nº 48.680 , de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.015535-2/000, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A localização, a abrangência, a subordinação administrativa e a classificação das Administrações Fazendárias são as previstas no Anexo III.

Parágrafo único. Em razão do atendimento especializado em Belo Horizonte e Contagem, ficam atribuídas as seguintes competências previstas no art. 39 do Decreto nº 48.680 , de 30 de agosto de 2023:

I - à AF/1º nível BH-1, as competências previstas nos incisos I, II, III e VI;

II - à AF/1º nível BH-2, as competências previstas nos incisos IV e VI;

III - à AF/1º nível BH-3, as competências previstas nos incisos V e VI;

IV - à AF/1º nível/Contagem, as competências previstas nos incisos I, II, III, IV e VI;

V - à AF/2º nível/Contagem, as competências previstas nos incisos V e VI.".

Art. 2º Os Anexos II e III do Decreto nº 45.781 , de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.

Art. 3º O

§ 2º do art. 37 do Decreto nº 48.680 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. - (...)

§ 2º Os Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal subordinam-se tecnicamente à Administração Fazendária de 1º ou 2º nível em cuja área de abrangência estiverem localizados.".

Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF deverá implementar a estrutura organizacional prevista neste decreto em até cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º A SEF poderá expedir normas complementares visando a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 6º Ficam revogados o subitem 1.5 do item 1 da alínea "b" do inciso XI do art. 4º e o art. 40 do Decreto nº 48.680 , de 30 de agosto de 2023.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.762, de 19 de janeiro de 2024)

"ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011)

SRF II BELO HORIZONTE

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/1º NÍVEL/BH-1 DF/1º NÍVEL/BH-2 DF/1º NÍVEL/BH-3 DF/1º NÍVEL/BH-4 DF/1º NÍVEL/BH-5 1.Belo Horizonte 2.Belo Vale 3.Caeté 4.Capim Branco

5.Casa Grande 6.Catas Altas da Noruega 7.Confins 8.Congonhas

9.Conselheiro Lafaiete 10.Cristiano Otoni 11.Desterro de Entre Rios 12.Entre Rios de Minas

13.Itabirito 14.Itaverava 15.Jaboticatubas 16.Jeceaba

17.Lagoa Santa 18.Lamim 19.Mariana 20.Matozinhos

21.Moeda 22.Nova Lima 23.Nova União 24.Ouro Branco

25.Ouro Preto 26.Pedro Leopoldo 27.Piranga 28.Queluzito

29.Raposos 30.Ribeirão das Neves 31.Rio Acima 32.Rio Espera

33.Sabará 34.Santa Luzia 35.Santana do Riacho 36.Santana dos Montes

37.São Brás do Suaçuí 38.São José da Lapa 39.Senhora de Oliveira 40.Taquaraçu de Minas

41.Vespasiano - - -

SRF II CONTAGEM

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-1 DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-2 1.Betim 2.Brumadinho 3.Contagem 4.Esmeraldas

5.Ibirité 6.Igarapé 7.Juatuba 8.Mário Campos

9.Mateus Leme 10.São Joaquim de Bicas 11.Sarzedo -

DF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS 1.Araçaí 2.Augusto de Lima 3.Baldim 4.Buenópolis

5.Cachoeira da Prata 6.Caetanópolis 7.Cordisburgo 8.Corinto

9.Curvelo 10.Felixlândia 11.Fortuna de Minas 12.Funilândia

13.Inhaúma 14.Inimutaba 15.Jequitibá 16.Joaquim Felício

17.Monjolos 18.Morro da Garça 19.Paraopeba 20.Pompéu

21.Presidente Juscelino 22.Prudente de Morais 23.Santana de Pirapama 24.Santo Hipólito

25.Sete Lagoas 26.Três Marias - -

SRF I DIVINÓPOLIS

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS 1.Abaeté 2.Araújos 3.Arcos 4.Bambuí

5.Biquinhas 6.Bom Despacho 7.Bonfim 8.Carmo da Mata

9.Carmo do Cajuru 10.Carmópolis de Minas 11.Cedro do Abaeté 12.Cláudio

13.Conceição do Pará 14.Córrego Danta 15.Córrego Fundo 16.Crucilândia

17.Divinópolis 18.Dores do Indaiá 19.Estrela do Indaiá 20.Florestal

21.Formiga 22.Igaratinga 23.Iguatama 24.Itaguara

25.Itapecerica 26.Itatiaiuçu 27.Itaúna 28.Japaraíba

29.Lagoa da Prata 30.Leandro Ferreira 31.Luz 32.Maravilhas

33.Martinho Campos 34.Medeiros 35.Moema 36.Morada Nova de Minas

37.Nova Serrana 38.Oliveira 39.Onça de Pitangui 40.Paineiras

41.Pains 42.Papagaios 43.Pará de Minas 44.Passa Tempo

45.Pedra do Indaiá 46.Pequi 47.Perdigão 48.Piedade dos Gerais

49.Piracema 50.Pitangui 51.Quartel Geral 52.Rio Manso

53.Santo Antônio do Monte 54.São Francisco de Paula 55.São Gonçalo do Para 56.São José da Varginha

57.São Sebastião do Oeste 58.Serra da Saudade 59.Tapiraí -

SRF I GOVERNADOR VALADARES

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/GOVERNADOR VALADARES DF/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI 1.Águas Formosas 2.Águas Vermelhas 3.Aimorés 4.Almenara

5.Alpercata 6.Alvarenga 7.Araçuaí 8.Ataléia

9.Bandeira 10.Berilo 11.Bertópolis 12.Cachoeira de Pajeú

13.Campanário 14.Capitão Andrade 15.Caraí 16.Carlos Chagas

17.Catuji 18.Central de Minas 19.Comercinho 20.Conselheiro Pena

21.Coroaci 22.Coronel Murta 23.Crisólita 24.Cuparaque

25.Curral de Dentro 26.Divino das Laranjeiras 27.Divisa Alegre 28.Divisópolis

29.Engenheiro Caldas 30.Felisburgo 31.Fernandes Tourinho 32.Francisco Badaró

33.Franciscópolis 34.Frei Gaspar 35.Frei Inocêncio 36.Fronteira dos Vales

37.Galiléia 38.Goiabeira 39.Governador Valadares 40.Itabirinha de Mantena

41.Itaipé 42.Itambacuri 43.Itanhomi 44.Itaobim

45.Itinga 46.Ituêta 47.Jacinto 48.Jampruca

49.Jenipapo de Minas 50.Jequitinhonha 51.Joaíma 52.Jordânia

53.José Gonçalves de Minas 54.Ladainha 55.Machacalis 56.Malacacheta

57.Mantena 58.Marilac 59.Mata Verde 60.Mathias Lobato

61.Medina 62.Mendes Pimentel 63.Monte Formoso 64.Nacip Raydan

65.Nanuque 66.Nova Belém 67.Nova Módica 68.Novo Cruzeiro

69.Novo Oriente de Minas 70.Ouro Verde de Minas 71.Padre Paraíso 72.Palmópolis

73.Pavão 74.Pedra Azul 75.Pescador 76.Ponto dos Volantes

77.Poté 78.Resplendor 79.Rio do Prado 80.Rubim

81.Salto da Divisa 82.Santa Helena de Minas 83.Santa Maria do Salto 84.Santa Rita do Itueto

85.Santo Antônio do Jacinto 86.São Félix de Minas 87.São Geraldo da Piedade 88.São Geraldo do Baixio

89.São João do Manteninha 90.São José da Safira 91.São José do Divino 92.Serra dos Aimorés

93.Setubinha 94.Sobrália 95.Tarumirim 96.Teófilo Otoni

97.Tumiritinga 98.Umburatiba 99.Virgem da Lapa 100.Virgolândia

SRF I IPATINGA

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/IPATINGA DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU 1.Abre Campo 2.Acaiaca 3.Açucena 4.Alto Caparaó

5.Alto Jequitibá 6.Alvinopólis 7.Amparo da Serra 8.Antônio Dias

9.Barão de Cocais 10.Barra Longa 11.Bela Vista de Minas 12.Belo Oriente

13.Bom Jesus do Amparo 14.Bom Jesus do Galho 15.Braúnas 16.Bugre

17.Cantagalo 18.Caputira 19.Caratinga 20.Carmésia

21.Catas Altas 22.Chalé 23.Coluna 24.Conceição de Ipanema

25.Coronel Fabriciano 26.Corrego Novo 27.Diogo de Vasconcelos 28.Dionísio

29.Divinolândia de Minas 30.Dom Cavati 31.Dom Joaquim 32.Dom Silvério

33.Dores de Guanhães 34.Durandé 35.Entre Folhas 36.Ferros

37.Frei Lagonegro 38.Gonzaga 39.Guanhães 40.Guaraciaba

41.Iapu 42.Imbé de Minas 43.Inhapim 44.Ipaba

45.Ipanema 46.Ipatinga 47.Itabira 48.Itambé do Mato Dentro

49.Jaguaraçu 50.Jequeri 51.Joanésia 52.João Monlevade

53.José Raydan 54.Lajinha 55.Luisburgo 56.Manhuaçu

57.Manhumirim 58.Marliéria 59.Martins Soares 60.Materlândia

61.Matipó 62.Mesquita 63.Morro do Pilar 64.Mutum

65.Naque 66.Nova Era 67.Oratórios 68.Passabem

69.Paulistas 70.Peçanha 71.Pedra Bonita 72.Periquito

73.Piedade de Caratinga 74.Piedade de Ponte Nova 75.Pingo-d`Água 76.Pocrane

77.Ponte Nova 78.Raul Soares 79.Reduto 80.Rio Casca

81.Rio Doce 82.Rio Piracicaba 83.Rio Vermelho 84.Sabinópolis

85.Santa Bárbara 86.Santa Bárbara do Leste 87.Santa Cruz do Escalvado 88.Santa Efigênia de Minas

89.Santa Margarida 90.Santa Maria de Itabira 91.Santa Maria do Suaçuí 92.Santa Rita de Minas

93.Santana do Manhuaçu 94.Santana do Paraíso 95.Santo Antônio do Grama 96.Santo Antônio do Rio Abaixo

97.São Domingos das Dores 98.São Domingos do Prata 99.São Gonçalo do Rio Abaixo 100.São João do Manhuaçu

101.São João do Oriente 102.São João Evangelista 103.São José do Goiabal 104.São José do Jacuri

105.São José do Mantimento 106.São Pedro do Suaçuí 107.São Pedro dos Ferros 108.São Sebastião do Anta

109.São Sebastião do Maranhão 110.São Sebastião do Rio Preto 111.Sardoá 112.Sem Peixe

113.Senhora do Porto 114.Sericita 115.Simonésia 116.Taparuba

117.Timóteo 118.Ubaporanga 119.Urucânia 120.Vargem Alegre

121.Vermelho Novo 122.Virginópolis - -

SRF I JUIZ DE FORA

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/BARBACENA DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2 1.Alfredo Vasconcelos 2.Alto Rio Doce 3.Andrelândia 4.Antônio Carlos

5.Arantina 6.Barbacena 7.Barroso 8.Bias Fortes

9.Bom Jardim de Minas 10.Capela Nova 11.Caranaíba 12.Carandaí

13.Cipotânea 14.Conceição da Barra de Minas 15.Coronel Xavier Chaves 16.Desterro do Melo

17.Dores de Campos 18.Ibertioga 19.Lagoa Dourada 20.Madre de Deus de Minas

21.Minduri 22.Nazareno 23.Piedade do Rio Grande 24.Prados

25.Resende Costa 26.Ressaquinha 27.Ritápolis 28.Santa Bárbara do Tugúrio

29.Santa Cruz de Minas 30.Santa Rita do Ibitipoca 31.Santana do Garambéu 32.São João Del Rei

33.São Tiago 34.São Vicente de Minas 35.Senhora dos Remédios 36.Tiradentes

DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1 DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2 1.Aracitaba 2.Belmiro Braga 3.Bicas 4.Chácara

5.Chiador 6.Coronel Pacheco 7.Descoberto 8.Ewbank da Câmara

9.Goianá 10.Guarará 11.Juiz de Fora 12.Lima Duarte

13.Mar de Espanha 14.Maripá de Minas 15.Matias Barbosa 16.Olaria

17.Oliveira Fortes 18.Paiva 19.Pedro Teixeira 20.Pequeri

21.Piau 22.Rio Novo 23.Rio Preto 24.Rochedo de Minas

25.Santa Bárbara do Monte Verde 26.Santa Rita do Jacutinga 27.Santana do Deserto 28.Santos Dumont

29.São João Nepomuceno 30.Senador Cortes 31.Simão Pereira -

DF/2º NÍVEL/UBÁ DF/2º NÍVEL/MURIAÉ 1.Além Paraíba 2.Antônio Prado de Minas 3.Araponga 4.Argirita

5.Astolfo Dutra 6.Barão de Monte Alto 7.Brás Pires 8.Caiana

9.Cajuri 10.Canaã 11.Caparaó 12.Carangola

13.Cataguases 14.Coimbra 15.Divinésia 16.Divino

17.Dona Eusébia 18.Dores do Turvo 19.Ervália 20.Espera Feliz

21.Estrela D´Alva 22.Eugenópolis 23.Faria Lemos 24.Fervedouro

25.Guarani 26.Guidoval 27.Guiricema 28.Itamarati de Minas

29.Laranjal 30.Leopoldina 31.Mercês 32.Miradouro

33.Miraí 34.Muriaé 35.Orizânia 36.Palma

37.Patrocínio do Muriaé 38.Paula Cândido 39.Pedra do Anta 40.Pedra Dourada

41.Pirapetinga 42.Piraúba 43.Porto Firme 44.Presidente Bernardes

45.Recreio 46.Rio Pomba 47.Rodeiro 48.Rosário da Limeira

49.Santana de Cataguases 50.Santo Antônio do Aventureiro 51.São Francisco do Glória 52.São Geraldo

53.São Miguel do Anta 54.São Sebastião da Vargem Alegre 55.Senador Firmino 56.Silveirânia

57.Tabuleiro 58.Teixeiras 59.Tocantins 60.Tombos

61.Ubá 62.Viçosa 63.Vieiras 64.Visconde do Rio Branco

65.Volta Grande - - -

SRF I MONTES CLAROS

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS 1.Água Boa 2.Alvorada de Minas 3.Angelândia 4.Aricanduva

5.Berizal 6.Bocaiúva 7.Bonito de Minas 8.Botumirim

9.Brasília de Minas 10.Buritizeiro 11.Campo Azul 12.Capelinha

13.Capitão Enéas 14.Carbonita 15.Catuti 16.Chapada do Norte

17.Chapada Gaúcha 18.Claro dos Poções 19.Conceição do Mato Dentro 20.Cônego Marinho

21.Congonhas do Norte 22.Coracão de Jesus 23.Couto de Magalhães de Minas 24.Cristália

25.Datas 26.Diamantina 27.Engenheiro Navarro 28.Espinosa

29.Felício dos Santos 30.Francisco Dumont 31.Francisco Sá 32.Fruta de Leite

33.Gameleiras 34.Glaucilândia 35.Gouveia 36.Grão Mogol

37.Guaraciama 38.Ibiaí 39.Ibiracatu 40.Icaraí de Minas

41.Indaiabira 42.Itacambira 43.Itacarambi 44.Itamarandiba

45.Jaíba 46.Janaúba 47.Januária 48.Japonvar

49.Jequitaí 50.Josenópolis 51.Juramento 52.Juvenília

53.Lagoa dos Patos 54.Lassance 55.Leme do Prado 56.Lontra

57.Luislândia 58.Mamonas 59.Manga 60.Matias Cardoso

61.Mato Verde 62.Minas Novas 63.Mirabela 64.Miravânia

65.Montalvânia 66.Monte Azul 67.Montes Claros 68.Montezuma

69.Ninheira 70.Nova Porteirinha 71.Novorizonte 72.Olhos D`Água

73.Padre Carvalho 74.Pai Pedro 75.Patis 76.Pedras de Maria da Cruz

77.Pintópolis 78.Pirapora 79.Ponto Chique 80.Porteirinha

81.Presidente Kubitschek 82.Riacho dos Machados 83.Rio Pardo de Minas 84.Rubelita

85.Salinas 86.Santa Cruz de Salinas 87.Santa Fé de Minas 88.Santo Antônio do Itambé

89.Santo Antônio do Retiro 90.São Francisco 91.São Gonçalo do Rio Preto 92.São João da Lagoa

93.São João da Ponte 94.São João das Missões 95.São João do Pacuí 96.São João do Paraíso

97.São Romão 98.Senador Modestino Gonçalves 99.Serra Azul de Minas 100.Serranópolis de Minas

101.Serro 102.Taiobeiras 103.Turmalina 104.Ubaí

105.Urucuia 106.Vargem Grande do Rio Pardo 107.Várzea da Palma 108.Varzelândia

109.Verdelândia 110.Veredinha - -

SRF I UBERABA

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/1º NÍVEL/UBERABA 1.Água Comprida 2.Araxá 3.Campo Florido 4.Campos Altos

5.Carneirinho 6.Comendador Gomes 7.Conceição das Alagoas 8.Conquista

9.Delta 10.Fronteira 11.Frutal 12.Ibiá

13.Itapagipe 14.Iturama 15.Limeira do Oeste 16.Pedrinópolis

17.Perdizes 18.Pirajuba 19.Planura 20.Pratinha

21.Sacramento 22.Santa Juliana 23.São Francisco de Sales 24.Tapira

25.Uberaba 26.União de Minas 27.Veríssimo -

SRF I UBERLÂNDIA

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS 1.Arapuá 2.Arinos 3.Bonfinópolis de Minas 4.Brasilândia de Minas

5.Buritis 6.Cabeceira Grande 7.Carmo do Paranaíba 8.Cruzeiro da Fortaleza

9.Dom Bosco 10.Formoso 11.Guarda-Mor 12.Guimarânia

13.Joao Pinheiro 14.Lagamar 15.Lagoa Formosa 16.Lagoa Grande

17.Matutina 18.Natalândia 19.Paracatu 20.Patos de Minas

21.Patrocínio 22.Presidente Olegário 23.Riachinho 24.Rio Paranaíba

25.Santa Rosa da Serra 26.São Gonçalo do Abaeté 27.São Gotardo 28.Serra do Salitre

29.Tiros 30.Unaí 31.Uruana de Minas 32.Varjão de Minas

33.Vazante - - -

DF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA 1.Abadia dos Dourados 2.Araguari 3.Araporã 4.Cachoeira Dourada

5.Campina Verde 6.Canápolis 7.Capinópolis 8.Cascalho Rico

9.Centralina 10.Coromandel 11.Douradoquara 12.Estrela do Sul

13.Grupiara 14.Gurinhatã 15.Indianópolis 16.Ipiaçu

17.Iraí de Minas 18.Ituiutaba 19.Monte Alegre de Minas 20.Monte Carmelo

21.Nova Ponte 22.Prata 23.Romaria 24.Santa Vitória

25.Tupaciguara 26.Uberlândia - -

SRF II VARGINHA

DELEGACIA FISCAL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

DF/2º NÍVEL/PASSOS 1.Alpinópolis 2.Arceburgo 3.Capetinga 4.Capitólio

5.Carmo do Rio Claro 6.Cássia 7.Claraval 8.Conceição da Aparecida

9.Delfinópolis 10.Doresópolis 11.Fortaleza de Minas 12.Ibiraci

13.Itamogi 14.Itaú de Minas 15.JacuÍ 16.Monte Santo de Minas

17.Passos 18.Pimenta 19.Piumhi 20.Pratápolis

21.São João Batista do Glória 22.São José da Barra 23.São Roque de Minas 24.São Sebastião do Paraíso

25.São Tomás de Aquino 26.Vargem Bonita - -

DF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS 1.Alfenas 2.Alterosa 3.Andradas 4.Areado

5.Bandeira do Sul 6.Bom Jesus da Penha 7.Botelhos 8.Cabo Verde

9.Caldas 10.Campestre 11.Carvalhópolis 12.Divisa Nova

13.Fama 14.Guaranésia 15.Guaxupé 16.Ibitiúra de Minas

17.Ipuiúna 18.Juruaia 19.Machado 20.Monte Belo

21.Muzambinho 22.Nova Resende 23.Poço Fundo 24.Pocos de Caldas

25.Santa Rita de Caldas 26.São Pedro da União 27.Serrania -

DF/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE 1.Albertina 2.Bom Repouso 3.Borda da Mata 4.Brazópolis

5.Bueno Brandão 6.Cachoeira de Minas 7.Careaçu 8.Conceição das Pedras

9.Conceição dos Ouros 10.Congonhal 11.Consolação 12.Delfim Moreira

13.Espírito Santo do Dourado 14.Gonçalves 15.Heliodora 16.Inconfidentes

17.Itajubá 18.Jacutinga 19.Maria da Fé 20.Marmelópolis

21.Monte Sião 22.Munhoz 23.Natércia 24.Ouro Fino

25.Paraisópolis 26.Pedralva 27.Piranguçu 28.Piranguinho

29.Pouso Alegre 30.Santa Rita do Sapucaí 31.São João da Mata 32.São José do Alegre

33.São Sebastião da Bela Vista 34.Sapucai-Mirim 35.Senador José Bento 36.Silvianópolis

37.Tocos do Moji 38.Wenceslau Braz - -

DF/2º NÍVEL/VARGINHA 1.Aguanil 2.Aiuruoca 3.Alagoa 4.Baependi

5.Boa Esperança 6.Bocaina de Minas 7.Bom Sucesso 8.Camacho

9.Cambuquira 10.Campanha 11.Campo Belo 12.Campo do Meio

13.Campos Gerais 14.Cana Verde 15.Candeias 16.Carmo da Cachoeira

17.Carmo de Minas 18.Carrancas 19.Carvalhos 20.Caxambu

21.Conceição do Rio Verde 22.Coqueiral 23.Cordislândia 24.Cristais

25.Cristina 26.Cruzília 27.Dom Viçoso 28.Elói Mendes

29.Guapé 30.Ibituruna 31.Ijaci 32.Ilicínea

33.Ingaí 34.Itamonte 35.Itanhandu 36.Itumirim

37.Itutinga 38.Jesuânia 39.Lambari 40.Lavras

41.Liberdade 42.Luminárias 43.Monsenhor Paulo 44.Nepomuceno

45.Olímpio Noronha 46.Paraguaçu 47.Passa-Quatro 48.Passa-Vinte

49.Perdões 50.Pouso Alto 51.Ribeirão Vermelho 52.Santana da Vargem

53.Santana do Jacaré 54.Santo Antônio do Amparo 55.São Bento Abade 56.São Gonçalo do Sapucaí

57.São Lourenço 58.São Sebastião do Rio Verde 59.São Thomé das Letras 60.Seritinga

61.Serranos 62.Soledade de Minas 63.Três Corações 64.Três Pontas

65.Turvolândia 66.Varginha 67.Virgínia -

DF/2º NÍVEL/EXTREMA 1.Camanducaia 2.Cambuí 3.Córrego do Bom Jesus 4.Estiva

5.Extrema 6.Itapeva 7.Senador Amaral 8.Toledo

".

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.762, de 19 de janeiro de 2024)

"ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011)

SRF II BELO HORIZONTE

AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/1º NÍVEL/BH-1 1. Belo Horizonte 2.Nova Lima 3.Raposos 4.Rio Acima

AF/1º NÍVEL/BH-2

AF/1º NÍVEL/BH-3

AF/2º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE 1.Belo Vale 2.Casa Grande 3.Catas Altas da Noruega 4.Congonhas

5.Conselheiro Lafaiete 6.Cristiano Otoni 7.Desterro de Entre Rios 8.Entre Rios de Minas

9.Itaverava 10.Jeceaba 11.Lamim 12.Moeda

13.Ouro Branco 14.Piranga 15.Queluzito 16.Rio Espera

17.Santana dos Montes 18.São Brás do Suaçuí 19.Senhora de Oliveira -

AF/2º NÍVEL/OURO PRETO 1.Itabirito 2.Mariana 3.Ouro Preto -

AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA 1.Caeté 2.Jaboticatubas 3.Nova União 4.Ribeirão das Neves

5.Sabará 6.Santa Luzia 7.Santana do Riacho 8.Taquaraçu de Minas

AF/2º NÍVEL/VESPASIANO 1.Capim Branco 2.Confins 3.Lagoa Santa 4.Matozinhos

5.Pedro Leopoldo 6.São José da Lapa 7.Vespasiano -

SRF II CONTAGEM

AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/1º NÍVEL/BETIM 1.Betim 2.Brumadinho 3.Esmeraldas 4.Ibirité

5.Igarapé 6.Juatuba 7.Mário Campos 8.Mateus Leme

9.São Joaquim de Bicas 10.Sarzedo - -

AF/1º NÍVEL/CONTAGEM 1.Contagem - - -

AF/2º NÍVEL/CONTAGEM

AF/2º NÍVEL/CURVELO 1.Augusto de Lima 2.Buenópolis 3.Corinto 4.Curvelo

5.Felixlândia 6.Inimutaba 7.Joaquim Felício 8.Monjolos

9.Morro da Garça 10.Pompéu 11.Presidente Juscelino 12.Santo Hipólito

13.Três Marias - - -

AF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS 1.Araçaí 2.Baldim 3.Cachoeira da Prata 4.Caetanópolis

5.Cordisburgo 6.Fortuna de Minas 7.Funilândia 8.Inhaúma

9.Jequitibá 10.Paraopeba 11.Prudente de Morais 12.Santana de Pirapama

13.Sete Lagoas - - -

SRF I DIVINÓPOLIS

AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/BOM DESPACHO 1.Abaeté 2.Araújos 3.Biquinhas 4.Bom Despacho

5.Cedro do Abaeté 6.Córrego Danta 7.Dores do Indaiá 8.Estrela do Indaiá

9.Leandro Ferreira 10.Luz 11.Martinho Campos 12.Moema

13.Morada Nova de Minas 14.Paineiras 15. Quartel Geral 16.Serra da Saudade

AF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS 1.Carmo do Cajuru 2.Cláudio 3.Divinópolis 4.Itapeceira

5.Pedra do Indaiá 6.Santo Antônio do Monte 7. São Gonçalo do Pará 8.São Sebastião do Oeste

AF/2º NÍVEL/FORMIGA 1.Arcos 2.Bambuí 3.Córrego Fundo 4.Formiga

5.Iguatama 6.Japaraíba 7.Lagoa da Prata 8.Medeiros

9.Pains 10.Tapiraí - -

AF/2º NÍVEL/ITAÚNA 1.Bonfim 2.Crucilândia 3.Itaguara 4.Itatiaiuçu

5.Itaúna 6.Piedade das Gerais 7. Piracema 8. Rio Manso

AF/2º NÍVEL/NOVA SERRANA 1. Nova Serrana 2. Perdigão - -

AF/2º NÍVEL/OLIVEIRA 1.Carmo da Mata 2.Carmópolis de Minas 3. Oliveira 4.Passa Tempo

5.São Francisco de Paula - - -

AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS 1.Conceição do Pará 2.Florestal 3.Igaratinga 4. Maravilhas

5.Onça do Pitangui 6.Papagaios 7.Pará de Minas 8.Pequi

9.Pitangui 10.São José da Varginha - -

SRF I GOVERNADOR VALADARES

AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/AIMORÉS 1.Aimorés 2.Ituêta 3.Resplendor 4.Santa Rita do Itueto

AF/2º NÍVEL/ALMENARA 1.Almenara 2.Bandeira 3.Felisburgo 4.Jacinto

5.Jequitinhonha 6.Joaíma 7.Jordânia 8.Monte Formoso

9.Palmópolis 10.Rio do Prado 11.Rubim 12.Salto da Divisa

13.Santa Maria do Salto 14.Santo Antônio do Jacinto - -

AF/2º NÍVEL/ARACUAÍ 1.Araçuaí 2.Berilo 3.Coronel Murta 4.Francisco Badaró

5.Itinga 6.Jenipapo de Minas 7.José Gonçalves de Minas 8.Virgem da Lapa

AF/2º NÍVEL/GOVERNADOR VALADARES 1.Alpercata 2.Alvarenga 3.Capitão Andrade 4.Conselheiro Pena

5.Coroaci 6.Cuparaque 7.Divino das Laranjeiras 8.Engenheiro Caldas

9.Fernandes Tourinho 10.Frei Inocêncio 11.Galiléia 12.Goiabeira

13.Governador Valadares 14.Itanhomi 15.Jampruca 16.Marilac

17.Mathias Lobato 18.Mendes Pimentel 19.Nacip Raydan 20.São Félix de Minas

21.São Geraldo da Piedade 22.São Geraldo do Baixio 23.São José da Safira 24.Sobrália

25.Tarumirim 26.Tumiritinga 27.Virgolândia -

AF/2º NÍVEL/MANTENA 1.Central de Minas 2.Itabirinha de Mantena 3.Mantena 4.Nova Belém

5.São João do Manteninha - - -

AF/2º NÍVEL/NANUQUE 1.Carlos Chagas 2.Nanuque 3.Serra dos Aimorés -

AF/2º NÍVEL/PEDRA AZUL 1.Águas Vermelhas 2.Cachoeira de Pajeú 3.Comercinho 4.Curral de Dentro

5.Divisa Alegre 6.Divisópolis 7.Mata Verde 8.Medina

9.Pedra Azul - - -

AF/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI 1.Águas Formosas 2.Ataléia 3.Bertópolis 4.Campanário

5.Caraí 6.Catuji 7.Crisólita 8.Franciscópolis

9.Frei Gaspar 10.Fronteira dos Vales 11.Itaipé 12.Itambacuri

13.Itaobim 14.Ladainha 15.Machacalis 16.Malacacheta

17.Nova Módica 18.Novo Cruzeiro 19.Novo Oriente de Minas 20.Ouro Verde de Minas

21.Padre Paraíso 22.Pavão 23.Pescador 24.Ponto dos Volantes

25.Poté 26.Santa Helena de Minas 27.São José do Divino 28.Setubinha

29.Teófilo Otoni 30.Umburatiba - -

SRF I IPATINGA

AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/CARATINGA 1.Bom Jesus do Galho 2.Caratinga 3.Corrego Novo 4.Dom Cavati

5.Entre Folhas 6.Iapu 7.Imbé de Minas 8.Inhapim

9.Piedade de Caratinga 10.Santa Barbara do Leste 11.Santa Rita de Minas 12.São Domingos das Dores

13.São João do Oriente 14.São Sebastião do Anta 15.Ubaporanga 16.Vargem Alegre

17.Vermelho Novo - - -

AF/2º NÍVEL/GUANHÃES 1.Cantagalo 2.Carmésia 3.Coluna 4.Divinolândia de Minas

5.Dom Joaquim 5.Dores de Guanhães 7.Frei Lagonegro 8.Gonzaga

9.Guanhães 10.José Raydan 11.Materlândia 12.Paulistas

13.Peçanha 14.Rio Vermelho 15.Sabinópolis 16.Santa Efigênia de Minas

17.Santa Maria do Suaçuí 18.São João Evangelista 19.São José do Jacuri 20.São Pedro do Suaçuí

21.São Sebastião do Maranhão 22.Sardoá 23.Senhora do Porto 24.Virginópolis

AF/2º NÍVEL/IPATINGA 1.Açucena 2.Antônio Dias 3.Belo Oriente 4.Braúnas

5.Bugre 6.Coronel Fabriciano 7.Ipaba 8.Ipatinga

9.Jaguaraçu 10.Joanésia 11.Marliéria 12.Mesquita

13.Naque 14.Periquito 15.Pingo-d`agua 16.Santana do Paraíso

17.Timóteo - - -

AF/2º NÍVEL/ITABIRA 1.Bom Jesus do Amparo 2.Ferros 3.Itabira 4.Itambé do Mato Dentro

5.Morro do Pilar 6.Passabem 7.Santa Maria de Itabira 8.Santo Antônio do Rio Abaixo

9.São Sebastião do Rio Preto - - -

AF/2º NÍVEL/JOÃO MONLEVADE 1.Alvinopólis 2.Barão de Cocais 3.Bela Vista de Minas 4.Catas Altas

5.Dionísio 6.João Monlevade 7.Nova Era 8.Rio Piracicaba

9.Santa Bárbara 10.São Domingos do Prata 11.São Gonçalo do Rio Abaixo 12.Sem Peixe

AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU 1.Alto Caparaó 2.Alto Jequitibá 3.Caputira 4.Chalé

5.Conceição de Ipanema 6.Durandé 7.Ipanema 8.Lajinha

9.Luisburgo 10.Manhuaçu 11.Manhumirim 12.Martins Soares

13.Matipó 14.Mutum 15.Pocrane 16.Reduto

17.Santa Margarida 18.Santana do Manhuaçu 19.São João do Manhuaçu 20.São José do Mantimento

21.Simonésia 22.Taparuba - -

AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA 1.Abre Campo 2.Acaiaca 3.Amparo da Serra 4.Barra Longa

5.Diogo de Vasconcelos 6.Dom Silvério 7.Guaraciaba 8.Jequeri

9.Oratórios 10.Pedra Bonita 11.Piedade de Ponte Nova 12.Ponte Nova

13.Raul Soares 14.Rio Casca 15.Rio Doce 16.Santa Cruz do Escalvado

17.Santo Antônio do Grama 18.São José do Goiabal 19.São Pedro dos Ferros 20.Sericita

21.Urucânia - - -

SRF I JUIZ DE FORA

AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA 1.Além Paraíba 2.Estrela D´Alva 3.Pirapetinga 4.Santo Antônio do Aventureiro

5.Volta Grande - - -

AF/2º NÍVEL/BARBACENA 1.Alfredo Vasconcelos 2.Alto Rio Doce 3.Antônio Carlos 4.Barbacena

5.Barroso 6.Bias Fortes 7.Capela Nova 8.Caranaíba

9.Carandaí 10.Cipotânea 11.Desterro do Melo 12.Dores de Campos

13.Ibertioga 14.Ressaquinha 15.Santa Bárbara do Tugúrio 16.Santa Rita do Ibitipoca

17.Santana do Garambéu 18.Senhora dos Remédios - -

AF/2º NÍVEL/CARANGOLA 1.Caiana 2.Caparaó 3.Carangola 4.Divino

5.Espera Feliz 6.Faria Lemos 7.Fervedouro 8.Orizânia

9.Pedra Dourada 10.São Francisco do Glória 11.Tombos -

AF/2º NÍVEL/CATAGUASES 1.Astolfo Dutra 2.Cataguases 3.Dona Eusébia 4.Itamarati de Minas

5.Miraí 6.Santana de Cataguases 7.São Sebastião da Vargem Alegre -

AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA 1.Aracitaba 2.Belmiro Braga 3.Bicas 4.Chácara

5.Chiador 6.Coronel Pacheco 7.Descoberto 8.Ewbank da Câmara

9.Goianá 10.Guarará 11.Juiz de Fora 12.Lima Duarte

13.Mar de Espanha 14.Maripá de Minas 15.Matias Barbosa 16.Olaria

17.Oliveira Fortes 18.Paiva 19.Pedro Teixeira 20.Pequeri

21.Piau 22.Rio Novo 23.Rio Preto 24.Rochedo de Minas

25.Santa Bárbara do Monte Verde 26.Santa Rita do Jacutinga 27.Santana do Deserto 28.Santos Dumont

29.São João Nepomuceno 30.Senador Cortes 31.Simão Pereira -

AF/2º NÍVEL/LEOPOLDINA 1.Argirita 2.Laranjal 3.Leopoldina 4.Palma

5.Recreio - - -

AF/2º NÍVEL/MURIAÉ 1.Antônio Prado de Minas 2.Barão de Monte Alto 3.Eugenópolis 4.Miradouro

5.Muriaé 6.Patrocínio do Muriaé 7.Rosário da Limeira 8.Vieiras

AF/2º NÍVEL/SÃO JOÃO DEL REI 1.Andrelândia 2.Arantina 3.Bom Jardim de Minas 4.Conceição da Barra de Minas

5.Coronel Xavier Chaves 6.Lagoa Dourada 7.Madre de Deus de Minas 8.Minduri

9.Nazareno 10.Piedade do Rio Grande 11.Prados 12.Resende Costa

13.Ritápolis 14.Santa Cruz de Minas 15.São João Del Rei 16.São Tiago

17.São Vicente de Minas 18.Tiradentes - -

AF/2º NÍVEL/UBÁ 1.Brás Pires 2.Divinésia 3.Dores do Turvo 4.Guarani

5.Guidoval 6.Guiricema 7.Mercês 8.Piraúba

9.Presidente Bernardes 10.Rio Pomba 11.Rodeiro 12.São Geraldo

13.Senador Firmino 14.Silveirânia 15.Tabuleiro 16.Tocantins

17.Ubá 18.Visconde do Rio Branco - -

AF/2º NÍVEL/VIÇOSA 1.Araponga 2.Cajuri 3.Canaã 4.Coimbra

5.Ervália 6.Paula Cândido 7.Pedra do Anta 8.Porto Firme

9.São Miguel do Anta 10.Teixeiras 11.Viçosa -

SRF I MONTES CLAROS

AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/DIAMANTINA 1.Água Boa 2.Alvorada de Minas 3.Angelândia 4.Aricanduva

5.Capelinha 6.Carbonita 7.Chapada do Norte 8.Conceição do Mato Dentro

9.Congonhas do Norte 10.Couto de Magalhães de Minas 11.Datas 12.Diamantina

13.Felício dos Santos 14.Gouveia 15.Itamarandiba 16.Leme do Prado

17.Minas Novas 18.Presidente Kubitschek 19.Santo Antônio do Itambé 20.São Gonçalo do Rio Preto

21.Senador Modestino Gonçalves 22.Serra Azul de Minas 23.Serro 24.Turmalina

25.Veredinha - - -

AF/2º NÍVEL/JANAÚBA 1.Catuti 2.Espinosa 3.Gameleiras 4.Jaíba

5.Janaúba 6.Juvenília 7.Mamonas 8.Manga

9.Matias Cardoso 10.Mato Verde 11.Miravânia 12.Montalvânia

13.Monte Azul 14.Montezuma 15.Nova Porteirinha 16.Pai Pedro

17.Porteirinha 18.Riacho dos Machados 19.Santo Antônio do Retiro 21.Serranópolis de Minas

21.Verdelândia - - -

AF/2º NÍVEL/JANUÁRIA 1.Bonito de Minas 2.Brasília de Minas 3.Campo Azul 4.Chapada Gaúcha

5.Cônego Marinho 6.Ibiracatu 7.Icaraí de Minas 8.Itacarambi

9.Januária 10.Japonvar 11.Lontra 12.Luislândia

13.Patis 14.Pedras de Maria da Cruz 15.Pintópolis 16.São Francisco

17.São João das Missões 18.Urucuia - -

AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS 1.Bocaiúva 2.Botumirim 3.Capitão Enéas 4.Claro dos Poções

5.Coracão de Jesus 6.Cristália 7.Engenheiro Navarro 8.Francisco Dumont

9.Francisco Sá 10.Glaucilândia 11.Grão Mogol 12.Guaraciama

13.Itacambira 14.Juramento 15.Mirabela 16.Montes Claros

17.Olhos D`agua 18.São João da Lagoa 19.São João da Ponte 20.São João do Pacuí

21.Varzelândia - - -

AF/2º NÍVEL/PIRAPORA 1.Buritizeiro 2.Ibiaí 3.Jequitaí 4.Lagoa dos Patos

5.Lassance 6.Pirapora 7.Ponto Chique 8.Santa Fé de Minas

9.São Romão 10.Ubaí 11.Várzea da Palma -

AF/2º NÍVEL/SALINAS 1.Berizal 2.Fruta de Leite 3.Indaiabira 4.Josenópolis

5.Ninheira 6.Novorizonte 7.Padre Carvalho 8.Rio Pardo de Minas

9.Rubelita 10.Salinas 11.Santa Cruz de Salinas 12.São João do Paraíso

13.Taiobeiras 14.Vargem Grande do Rio Pardo - -

SRF I UBERABA

AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/ARAXÁ 1.Araxá 2.Pedrinópolis 3.Perdizes 4.Santa Juliana

5.Tapira - - -

AF/2º NÍVEL/FRUTAL 1.Comendador Gomes 2.Fronteira 3.Frutal 4.Itapagipe

5.Pirajuba 6.Planura - -

AF/2º NÍVEL/IBIÁ 1.Campos Altos 2.Ibiá 3.Pratinha -

AF/2º NÍVEL/ITURAMA 1.Carneirinho 2.Iturama 3.Limeira do Oeste 4.São Francisco de Sales

5.União de Minas - - -

AF/2º NÍVEL/SACRAMENTO 1.Conquista 2.Sacramento - -

AF/1º NÍVEL/UBERABA 1.Conceição das Alagoas 2.Água Comprida 3.Campo Florido 4.Delta

5.Uberaba 6.Veríssimo - -

SRF I UBERLÂNDIA

AF DE 1º OU 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/ARAGUARI 1.Araguari 2.Cascalho Rico 3.Indianópolis -

AF/2º NÍVEL/ITUIUTABA 1.Cachoeira Dourada 2.Canápolis 3.Capinópolis 4.Centralina

5.Gurinhatã 6.Ipiaçu 7.Ituiutaba 8.Santa Vitória

AF/2º NÍVEL/JOÃO PINHEIRO 1.Brasilândia de Minas 2.Joao Pinheiro - -

AF/2º NÍVEL/MONTE CARMELO 1.Abadia dos Dourados 2.Coromandel 3.Douradoquara 4.Estrela do Sul

5.Grupiara 6.Iraí de Minas 7.Monte Carmelo 8.Romaria

AF/2º NÍVEL/PARACATU 1.Guarda-Mor 2.Paracatu - -

AF/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS 1.Arapuá 2.Carmo do Paranaíba 3.Lagamar 4.Lagoa Formosa

5.Lagoa Grande 6.Matutina 7.Patos de Minas 8.Presidente Olegário

9.Rio Paranaíba 10.Santa Rosa da Serra 11.São Gonçalo do Abaeté 12.São Gotardo

13.Tiros 14.Varjão de Minas 15.Vazante -

AF/2º NÍVEL/PATROCÍNIO 1.Cruzeiro da Fortaleza 2.Guimarânia 3.Patrocínio 4.Serra do Salitre

AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA 1.Araporã 2.Campina Verde 3.Monte Alegre de Minas 4.Nova Ponte

5.Prata 6.Tupaciguara 7.Uberlândia -

AF/2º NÍVEL/UNAÍ 1.Arinos 2.Bonfinópolis de Minas 3.Buritis 4.Cabeceira Grande

5.Dom Bosco 6.Formoso 7.Natalândia 8.Riachinho

9.Unaí 10.Uruana de Minas - -

SRF II VARGINHA

AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS

AF/2º NÍVEL/ALFENAS 1.Alfenas 2.Alterosa 3.Areado 4.Carvalhópolis

5.Divisa Nova 6.Fama 7.Machado 8.Poço Fundo

9.Serrania - - -

AF/2º NÍVEL/CAXAMBU 1.Aiuruoca 2.Alagoa 3.Baependi 4.Bocaina de Minas

5.Carmo de Minas 6.Carvalhos 7.Caxambu 8.Conceição do Rio Verde

9.Cristina 10.Cruzília 11.Dom Viçoso 12.Itamonte

13.Itanhandu 14.Jesuânia 15.Lambari 16.Liberdade

17.Olímpio Noronha 18.Passa-Quatro 19.Passa-Vinte 20.Pouso Alto

21.São Lourenço 22.São Sebastião do Rio Verde 23.Seritinga 24.Serranos

25.Soledade de Minas 26.Virgínia - -

AF/2º NÍVEL/EXTREMA 1.Camanducaia 2.Cambuí 3.Córrego do Bom Jesus 4.Estiva

5.Extrema 6.Itapeva 7.Senador Amaral 8.Toledo

AF/2º NÍVEL/GUAXUPÉ 1.Bom Jesus da Penha 2.Cabo Verde 3.Guaranésia 4.Guaxupé

5.Juruaia 6.Monte Belo 7.Muzambinho 8.Nova Resende

9.São Pedro da União - - -

AF/2º NÍVEL/ITAJUBÁ 1.Brazópolis 2.Conceição das Pedras 3.Conceição dos Ouros 4.Consolação

5.Delfim Moreira 6.Gonçalves 7.Itajubá 8.Maria da Fé

9.Marmelópolis 10.Paraisópolis 11.Pedralva 12.Piranguçu

13.Piranguinho 14.São José do Alegre 15.Sapucai-Mirim 16.Wenceslau Braz

AF/2º NÍVEL/LAVRAS 1.Aguanil 2.Bom Sucesso 3.Camacho 4.Campo Belo

5.Cana Verde 6.Candeias 7.Carrancas 8.Cristais

9.Ibituruna 10.Ijaci 11.Ingaí 12.Itumirim

13.Itutinga 14.Lavras 15.Luminárias 16.Nepomuceno

17.Perdões 18.Ribeirão Vermelho 19.Santana do Jacaré 20.Santo Antônio do Amparo

AF/2º NÍVEL/OURO FINO 1.Bueno Brandão 2.Inconfidentes 3.Munhoz 4.Ouro Fino

AF/2º NÍVEL/PASSOS 1.Alpinópolis 2.Capetinga 3.Capitólio 4.Carmo do Rio Claro

5.Cássia 6.Claraval 7.Conceição da Aparecida 8.Delfinópolis

9.Doresópolis 10.Fortaleza de Minas 11.Ibiraci 12.Itaú de Minas

13.Passos 14.Pimenta 15.Piumhi 16.Pratápolis

17.São João Batista do Glória 18.São José da Barra 19.São Roque de Minas 20.Vargem Bonita

AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS 1.Andradas 2.Bandeira do Sul 3.Botelhos 4.Caldas

5.Campestre 6.Ibitiúra de Minas 7.Ipuiúna 8.Pocos de Caldas

9.Santa Rita de Caldas - - -

AF/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE 1.Albertina 2.Bom Repouso 3.Borda da Mata 4.Cachoeira de Minas

5.Careaçu 6.Congonhal 7.Espírito Santo do Dourado 8.Heliodora

9.Jacutinga 10.Monte Sião 11.Natércia 12.Pouso Alegre

13.Santa Rita do Sapucaí 14.São João da Mata 15.São Sebastião da Bela Vista 16.Senador José Bento

17.Silvianópolis 18.Tocos do Moji - -

AF/2º NÍVEL/SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 1.Arceburgo 2.Itamogi 3.Jacuí 4.Monte Santo de Minas

5.São Sebastião do Paraíso 6.São Tomás de Aquino - -

AF/2º NÍVEL/TRÊS CORAÇÕES 1.Cambuquira 2.Carmo da Cachoeira 3.São Bento Abade 4.São Thomé das Letras

5.Três Corações - - -

AF/2º NÍVEL/VARGINHA 1.Boa Esperança 2.Campanha 3.Campo do Meio 4.Campos Gerais

5.Coqueiral 6.Cordislândia 7.Elói Mendes 8.Guapé

9.Ilicínea 10.Monsenhor Paulo 11.Paraguaçu 12.Santana da Vargem

13.São Gonçalo do Sapucaí 14.Três Pontas 15.Turvolândia 16.Varginha

".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45781/2011 de //

Decreto nº 48680/2023 de 30/08/2023