Decreto nº 48.763/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.763, DE 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, passando o item X.30.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.30 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
(...)
X.30.2 - FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH
JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGH11 2 HO01, HO02
FGH13 20 HO09 a HO28
FGH16 52 HO01 a HO05, HO07 a HO52, HO55
FGH19 9 HO01 a HO09
FGH20 25 HO01 a HO10, HO16 a HO30
FGH21 6 HO01 a HO06
FGH22 20 HO01 a HO20
FGH23 57 HO01 a HO57
FGH24 47 HO01 a HO47
FGH25 109 HO01 a HO109
FGH26 77 HO01 a HO77
FGH27 81 HO01 a HO81
FGH28 20 HO01 a HO20
FGH29 9 HO01 a HO09
FGH30 39 HO01 a HO39
FGH31 16 HO01 a HO16
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS HOSPITALARES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
QUANTITATIVO ($) SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
1.169.484,39 1.169.450,84 33,55
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //