Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.765/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.765, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do item 195 com a seguinte redação:

" 195 Operação de saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. Indeterminada Convênio ICMS 100/21

195.1 A isenção prevista neste item fica condicionada a que:

a) o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA;

b) o contribuinte deduza o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando expressamente essa dedução no documento fiscal que acobertar a operação.

195.2 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023