Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.770/2024

Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.

DECRETO Nº 48.770, DE 2024

Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 20-I, 20-J e 20-K da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º A obrigação prevista no

§ 2º do art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023, deverá ser cumprida até o dia 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO