Decreto nº 48.780/2024
Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.780, DE 23/02/2024
Altera o Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, na Lei nº 51 , de 5 de julho de 1893, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e no Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - (...)
III - (...)
b) dois da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio Minas;".
Art. 2º Fica revogada a alínea "h" do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47689/2019 de 26/07/2019