Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.780/2024

Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.780, DE 23/02/2024

Altera o Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, na Lei nº 51 , de 5 de julho de 1893, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e no Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - (...)

III - (...)

b) dois da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio Minas;".

Art. 2º Fica revogada a alínea "h" do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47689/2019 de 26/07/2019