Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.782/2024

2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.782, DE 2024

2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 3 13,08% (treze inteiros e oito centésimos por cento) 3.1 Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC. Indeterminada

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023