Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.793/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.793, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

§ 2º (...)

II - (...)

c) o limite estabelecido na alínea "b" para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;".

Art. 2º Fica revogado o

§ 1º do art. 49 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023