Decreto nº 48.796/2024
Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
DECRETO Nº 48.796, DE 2024
Altera o Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772 , de 8 de setembro de 1980, e na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do art. 37 do Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do
§ 9º:
"Art. 37. - (...)
§ 5º A renovação da licença que autoriza a instalação poderá ser concedida:
I - duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social pelos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e executados pela Administração Pública direta ou indireta ou por empresas concessionárias de obras e serviços públicos;
II - uma única vez, nos demais casos.
(...)
§ 9º Os processos de renovação de licença que autorizem a instalação de empreendimento ou atividade devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade, a ser apresentada pelo requerente.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47383/2018 de 02/03/2018