Decreto nº 488/2021
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DECRETO Nº 488, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 105.610.675,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 105.610.675,66 (cento e cinco milhões seiscentos e dez mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 437,40 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.363,35 (mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$ 47.234,74 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$ 2.605,58 (dois mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 904278/2020, firmado em 30 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$ 1.506,70 (mil quinhentos e seis reais e setenta centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904278/2020, firmado em 30 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$ 42,06 (quarenta e dois reais e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 880230/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 7.307,02 (sete mil trezentos e sete reais e dois centavos);
IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880230/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 128,94 (cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos);
X - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 500,30 (quinhentos reais e trinta centavos);
XI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.245,67 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);
XII - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 891224/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 160.047,20 (cento e sessenta mil quarenta e sete reais e vinte centavos);
XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891224/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 853892/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 19.805,91 (dezenove mil oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos);
XV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$ 5.214.754,00 (cinco milhões duzentos e quatorze mil setecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 488, de 25 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 147)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 3.500,00
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7 38.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3190-0-10.1 40.416.474,00
1081.03092711-4.259-0001-3191-0-10.1 17.535.927,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1 10.744.358,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 57.005,20
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 7.407,92
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 217.033,36
1251.12362036-2.019-0001-3190-0-10.1 1.499.427,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 8.172.508,90
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 543.931,24
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 29.056,43
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 5.019.218,86
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 907.026,08
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 46.402,91
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1 900.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 528.705,55
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 125.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7 515.000,00
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7 1.500,00
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7 6.500,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7 1.600,00
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7 9.663,00
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7 372,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7 11.177,00
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7 6.851,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.7 13.000,00
1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.7 22.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 116.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 114.408,00
1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1 70.751,00
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 4.925,00
1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1 29.265,00
1501.04122041-4.099-0001-3191-0-10.1 6.191,00
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.7 10.004,00
1501.04122069-4.158-0001-3190-0-10.1 4.750,00
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.7 43.439,00
1501.04122075-4.191-0001-3190-0-10.1 427.357,00
1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1 14.109,00
1501.04122095-4.333-0001-3390-0-10.7 67.661,00
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.7 30.864,00
1501.04122095-4.366-0001-3190-0-10.1 155.251,00
1501.04122095-4.366-0001-3191-0-10.1 34.549,00
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.7 18.172,00
1501.04122095-4.385-0001-3191-0-10.1 203.502,00
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.7 380.345,00
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.7 18.766,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.7 1.406,00
1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.7 6.979,00
1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 137.317,00
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 9.053,00
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 100.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1 19.805,91
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.7 117.827,00
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 29.112,00
1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.7 12.597,00
1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7 2.869,00
1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7 60.554,00
1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.7 81.021,00
1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.7 10.240,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1 61.558,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1 20.422,00
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7 107.001,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 100,00
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7 1.000,00
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7 22.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-3390-0-49.7 31.000,00
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-49.7 245.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-49.7 127.000,00
2011.10302011-4.083-0001-3390-0-49.7 7.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-3190-0-10.1 54.218,00
2071.19122705-2.500-0001-3191-0-10.1 7.639,00
2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1 62.290,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 9.084.754,00
2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1 1.127.166,00
2101.18541104-4.280-0001-3191-0-26.1 11.195,00
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 499.720,00
2101.18541104-4.283-0001-3190-0-26.1 43.657,00
2101.18541104-4.283-0001-3191-0-26.1 24.014,00
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.7 20.111,00
2101.18542104-4.274-0001-3190-0-26.1 242.152,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 2.256.295,30
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.015.000,00
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1 6.614,00
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7 25.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7 85.000,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7 40.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 439.544,00
2241.18544091-4.264-0001-3190-0-72.1 1.250,00
2241.18544091-4.264-0001-3191-0-72.1 715,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.7 41.377,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1 4.348,00
2251.23122020-4.042-0001-3390-0-60.7 17.500,00
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.7 161.300,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 105.610.675,66
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.7 41.500,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 40.416.474,00
1081.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 17.535.927,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 10.744.358,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.12361036-2.020-0001-3190-0-10.1 1.499.427,00
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7 115.000,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7 900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1 900.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1 8.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 7.246.849,97
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 125.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7 63.063,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 524.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.23692027-4.045-0001-3390-0-10.1 116.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1 1.197.450,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 40.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7 30.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1 20.422,00
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7 37.001,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3 19.710,00
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-71.3 343,67
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1 410.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3191-0-10.1 124.147,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1 1.448.184,00
2101.18541104-4.280-0001-3190-0-72.1 1.800.000,00
2101.18541104-4.280-0001-3191-0-72.1 970.000,00
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7 1.000.752,00
2101.18543104-4.276-0001-3191-0-72.1 1.100.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 206.295,30
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-10.1 61.558,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1 2.050.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1 6.614,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7 150.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-72.1 1.965,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.7 178.800,00
2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1 4.348,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-10.7 928.934,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 36.951,53
TOTAL DA ANULAÇÃO 100.151.674,47
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.