Decreto nº 488/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Luz 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
DECRETO Nº 488, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Luz 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Luz, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Luz 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 488, de 16 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 429.343,9892 e N 7.810.501,8238, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 100º58`43", atingindo o vértice M5, distanciado em 7,117 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 429.350,9756 e N 7.810.500,4685, o caminhamento toma o azimute de 167º13`49", atingindo o vértice M6, distanciado em 87,983 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 429.370,4226 e N 7.810.414,6620, o caminhamento toma o azimute de 257º13`49", atingindo o vértice M7, distanciado em 38,150 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 429.333,2162 e N 7.810.406,2296, o caminhamento toma o azimute de 347º13`49", atingindo o vértice M8, distanciado em 73,807 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 429.316,9025 e N 7.810.478,2109, o caminhamento toma o azimute de 302º22`35", atingindo o vértice M9, distanciado em 18,632 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 429.301,1671 e N 7.810.488,1879, o caminhamento toma o azimute de 72º20`13", atingindo o vértice M4, distanciado em 44,941 m do vértice M9, atingindo uma área de 3.507,8727 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.